A eleição do Presidente do Conselho Federal de Química (CFQ...
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Interpretação do enunciado: A questão trata do prazo para realização da eleição do Presidente do Conselho Federal de Química (CFQ), exigindo conhecimento detalhado das normas que regem a administração dos Conselhos de Química. O tema exige atenção ao prazo estipulado pela legislação específica, que regula a sucessão administrativa no âmbito do CFQ.
Legislação Aplicável: O artigo 3º, § 1º do Decreto nº 85.877/1981 dispõe expressamente:
“§ 1º – A eleição do Presidente do Conselho Federal de Química deverá ser feita em reunião extraordinária a ser realizada no período de 90 (noventa) a 180 (cento e oitenta) dias antes do término do mandato do Presidente anterior.”
Tema central: A regra dos prazos para eleição no CFQ visa dar previsibilidade e assegurar transição ordenada, evitando vacância e disputas administrativas. De modo prático, a reunião extraordinária só pode ocorrer neste intervalo exato: de 90 a 180 dias antes do término do mandato vigente.
Exemplo prático: Imagine que o mandato do presidente termina em 31/12. A eleição deve ocorrer entre 4/07 e 2/10 daquele ano — nunca fora desse intervalo.
Justificativa da alternativa correta (E): “de 90 a 180 dias antes do término do mandato do Presidente anterior.” É o único item totalmente alinhado com a legislação. Marcar outra alternativa infringe o artigo citado e levará ao erro.
Análise das alternativas incorretas:
- A, B, C, D: Todas sugerem prazos menores, o que descumpre a exigência legal de no mínimo 90 dias antes do fim do mandato. Isso é uma pegadinha comum, pois tenta induzir à aceleração do procedimento eleitoral.
Dica de prova: atenção a expressões como “até X dias” e intervalos de datas. Memorize prazos exatos previstos em lei ao estudar Conselhos Profissionais!
Conclusão: Responder corretamente demanda conhecer o “intervalo legal” estabelecido pelo Decreto, fundamental também para evitar anulações ou disputas administrativas.
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Art.1o —
O disposto no art. 47 da Resolução Normativa no 55, de 27.03.81, passa a vigorar com a nova redação seguinte:
"Art. 47 — A eleição do Presidente do Conselho Federal de Química, deverá ser feita em reunião extraordinária, a ser realizada de 90 a 180 dias antes do término do mandato do Presidente anterior."
A eleição do Presidente do Conselho Federal de Química (CFQ) deverá ser feita em reunião extraordinária, a ser realizada de 90 a 180 dias antes do término do mandato do Presidente anterior.
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