Com base na Lei nº 2.800/1956, julgue o item.Haverá, entre o...
Com base na Lei nº 2.800/1956, julgue o item.
Haverá, entre os nove conselheiros federais, no
mínimo, um terço de engenheiros químicos e um
terço de químicos industriais ou químicos industriais
agrícolas ou químicos.
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Comentário:
O item da questão aborda a composição do Conselho Federal de Química conforme estabelecido pela Lei nº 2.800/1956, que regulamenta a profissão de Químico e organiza os Conselhos Federal e Regionais de Química no Brasil.
A legislação aplicável é clara:
Lei nº 2.800/1956, Art. 5º, § 1º — “Haverá entre os nove conselheiros, no mínimo, 1/3 de engenheiros químicos e 1/3 de químicos industriais ou químicos industriais agrícolas ou químicos.”
Portanto, o tema central da questão é o critério mínimo obrigatório para composição dos conselheiros federais no CFQ, delimitando a presença de diferentes áreas da Química como forma de garantir representatividade e pluralidade técnica dentro do órgão regulador.
Exemplo prático: Imagine que serão escolhidos nove conselheiros federais: pelo menos três serão engenheiros químicos, e pelo menos outros três serão químicos industriais, químicos industriais agrícolas ou químicos. Os três restantes podem ser escolhidos dentre qualquer dessas categorias, conforme a necessidade ou representatividade regional.
Justificativa: A alternativa C) certo está correta, pois repete exatamente o texto legal. O comando exige que o candidato esteja atento ao mínimo obrigatório de representantes de cada categoria, e o enunciado está plenamente de acordo com a Lei.
Atenção para pegadinhas: Evite confundir a palavra “mínimo” (que indica o valor base, podendo haver mais representantes dessas categorias) com “exatamente”, que limitaria a composição. A exigência é de pelo menos 1/3 para cada grupo mencionado.
Resumo: O item está correto porque se encontra em total conformidade com o artigo 5º, § 1º da Lei nº 2.800/1956. Não há outras alternativas a serem comentadas, pois se trata de questão “Certo ou Errado”.
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Lei 2800/56
Art 5º § 1º Haverá entre os nove conselheiros, no mínimo, 1/3 de engenheiros químicos e 1/3 de químicos industriais ou
químicos industriais agrícolas ou químicos. § 2º Haverá, também, entre os nove conselheiros, um técnico químico.
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