Segundo o Decreto n° 85.877, de 07 de abril de 1981, são pr...
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Comentário sobre a Questão:
1. Interpretação do Enunciado: A questão exige do candidato o conhecimento sobre atividades privativas do químico, conforme regulamentação do Decreto nº 85.877/1981. O objetivo é identificar qual das opções não faz parte das atribuições exclusivas disciplinadas para a profissão de químico.
2. Legislação Aplicável: O Decreto nº 85.877/1981, especialmente seu Art. 2º, relaciona de forma detalhada as atividades privativas do químico no Brasil. São funções que, de acordo com a lei, exigem conhecimentos técnicos específicos da área de Química.
Art. 2º: “São privativos do químico: I – análises químicas ou físico-químicas para a Indústria Química; II – produção, fabricação e comercialização de produtos químicos ou industriais derivados de reações químicas controladas; (...), entre outros.”
3. Tema Central: O tema central envolve diferenciar atividades privativas do químico das que podem ser exercidas por outros profissionais. Conhecimento da literalidade da norma e atenção ao detalhamento das funções regulamentadas são essenciais.
4. Exemplo Prático: Imagine uma indústria química precisando de um profissional para garantir a qualidade na produção de solventes. Este controle é privativo do químico. Já a implementação das regras de segurança do trabalho nesse ambiente é de responsabilidade de profissionais habilitados nessa área, como Engenheiros de Segurança do Trabalho.
Alternativa Correta: E
A alternativa E está correta porque atividades relacionadas à segurança do trabalho não são privativas do químico, mas sim de outros profissionais regulamentados em legislação própria (como a NR 4 e NR 10, que tratam especificamente da Segurança do Trabalho).
Jurisprudência: O STF, na ADI 3752, confirma que apenas as atribuições previstas no decreto são inerentes ao profissional da Química, reforçando a necessidade da delimitação legal.
5. Por que as demais estão incorretas?
- A: Certa para privatividade: Análises químicas e físico-químicas constam expressamente no Art. 2º, I.
- B, C e D: Certas para privatividade: Produção, fabricação, comercialização, tratamento e controle desses produtos são exclusivas do químico (Art. 2º, II a IV).
6. Possível Pegadinha: A banca pode induzir erro ao usar termos amplos ou ambíguos como “comercialização” e “controle”, presentes nos itens corretos, mas desconhecidos por quem não leu a lei literalmente.
Dica de estudo: Domine a literalidade do Art. 2º do Decreto 85.877/1981 para identificar facilmente funções privativas.
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Alternativa correta letra E
DECRETO Nº 85.877, DE 7 DE ABREIL DE 1981. Lei nº 2.800
Artigo 4º Compete ainda aos profissionais de QUÍMICA, embora não privativo ou exclusivo, o exercício das atividades mencionadas no art 1º, quando referentes a:
i) segurança do trabalho em estabelecimentos públicos ou particulares, ressalvada a legislação específica;
Vamo que vamo
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