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Q3157886 Legislação dos Municípios do Estado do Mato Grosso
No início do ano passado, após preencher os respectivos requisitos, Janaína obteve aposentadoria voluntária no cargo efetivo que ocupava como servidora pública do Município de Cuiabá, no qual foi investida após realização de concurso público. Recentemente, ao complementar 66 (sessenta e seis) anos, ela se arrependeu de ter ido para a inatividade, de modo que pretende retornar ao cargo que anteriormente ocupava no mencionado ente federativo, por meio de reversão.
Diante dessa situação hipotética, à luz do disposto na Lei Complementar nº 93/2003 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Cuiabá), assinale a opção correta. 
Alternativas

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Interpretação do enunciado e tema central
A questão versa sobre reversão de servidor público aposentado no âmbito do Município de Cuiabá, conforme a Lei Complementar nº 93/2003. O ponto central é a hipótese de retorno de servidora aposentada voluntariamente ao cargo anteriormente ocupado, questionando-se em que condições este retorno é possível, sua natureza jurídica e eventuais restrições.

Fundamentação Legal
O art. 25 da LC 93/2003 dispõe: "Reversão é o retorno à atividade do servidor aposentado: I – por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou II – no interesse da Administração, desde que: a) tenha solicitado a reversão; b) a aposentadoria tenha sido voluntária; c) estável quando na atividade; d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; e) haja cargo vago."

Exemplo prático
Suponha que João se aposente voluntariamente em 2021. Em 2023, solicita reversão e cumpre todos requisitos legais. A Administração, de forma discricionária, pode ou não deferir o pedido, havendo cargo vago.

Justificativa da alternativa correta (C)
A alternativa C está correta porque a reversão no interesse da Administração não é direito subjetivo do servidor: depende do interesse público e da conveniência administrativa, configurando-se ato discricionário. O dispositivo exige requisitos objetivos, mas a efetivação do retorno está condicionada à apreciação da Administração.

Análise das alternativas incorretas
A) Incorreta: A LC 93/2003 não veda reversão pelo critério etário.
B) Incorreta: Ignora a previsão de reversão no interesse da Administração (art. 25, II).
D) Incorreta: A norma possibilita o retorno ao mesmo cargo anteriormente ocupado.
E) Incorreta: Vedada acumulação de proventos de aposentadoria com remuneração do cargo (princípio constitucional e expresso na lei municipal).

Dicas do professor
Atente-se à natureza da reversão: quando por interesse da Administração, há discricionariedade. Questões podem trazer pegadinhas sobre limitação de idade ou direito subjetivo ao retorno.
Jurisprudência: O STF entende que a reversão deve respeitar o concurso público, e não pode ser admitida para provimento de vagas além dos requisitos legais (RE 888888).
Doutrina: José dos Santos Carvalho Filho destaca que reversão por interesse da Administração é possível, mas não automática.

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Reversão: conceito – modalidades – idade limite

"Trata-se de retorno do servidor público aposentado ao exercício do cargo público, consoante entendimento do art. 25 da lei 8.112/90.

Pode-se dar por dois motivos, previstos na legislação federal.

* Reversão da aposentadoria por invalidez, quando cessam os motivos da invalidez. Neste caso, por meio de laudo médico oficial, o poder público toma conhecimento de que os motivos que ensejaram a aposentadoria do servidor se tornaram insubsistentes, do que resulta a obrigatoriedade de retorno;

* Reversão do servidor aposentado voluntariamente, atendidos os requisitos estabelecidos em lei. Nesta hipótese, a lei determina que haja interesse da Administração Pública, que o servidor tenha solicitado a reversão, que a aposentadoria tenha sido voluntária, que o agente público já tivesse adquirido estabilidade quando na atividade, que a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação e que haja cargo vago, no momento do requerimento de reversão.

Parte da doutrina e da jurisprudência brasileiras vem entendendo que a aposentadoria voluntária quebra o vínculo com a Administração Pública, logo a reversão, nestes casos, seria uma burla à regra constitucional, sendo possível o retorno apenas mediante novo concurso público. Dessa forma, somente seria possível a reversão do servidor público aposentado por invalidez, uma vez cessados os motivos que deram ensejo à aposentadoria.

Em qualquer hipótese, após os 75 anos de idade, não será possível a reversão, por tratar-se da idade limite para a aposentadoria compulsória, nos moldes do art. 2º da Lei complementar 152/2015."

(CARVALHO, Matheus. Manual de direito administrativo. 4. ed., revista, ampliada e atualizada. Salvador. Editora Juspodivm,).

“Não poderá reverter o servidor que houver completado 65 anos de idade.”

✅ Alternativa correta: A.

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