No exercício de suas atribuições como Auditor Fiscal Tributá...
Diante dessa situação hipotética, assinale a opção que elenca a resposta correta a ser dada por Henrique, com base no mencionado Decreto nº 9.830/2019.
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Decreto nº 9.830/2019.
Alternativa A (correta)
Art. 2º A decisão será motivada com a contextualização dos fatos, quando cabível, e com a indicação
dos fundamentos de mérito e jurídicos.
§ 1º A motivação da decisão conterá os seus fundamentos e apresentará a congruência entre as
normas e os fatos que a embasaram, de forma argumentativa.
Alternativa B (incorreta)
Art. 11. Poderá ser celebrado termo de ajustamento de gestão entre os agentes públicos e os órgãos
de controle interno da administração pública com a finalidade de corrigir falhas apontadas em ações
de controle, aprimorar procedimentos, assegurar a continuidade da execução do objeto, sempre que
possível, e garantir o atendimento do interesse
§ 2º Não será celebrado termo de ajustamento de gestão na hipótese de ocorrência de dano ao
erário praticado por agentes públicos que agirem com dolo ou erro grosseiro.
Alternativa C (incorreta)
Art. 2
§ 3º A motivação PODERÁ ser constituída por declaração de concordância com o conteúdo de notas
técnicas, pareceres, informações, decisões ou propostas que precederam a decisão
Alternativa D (incorreta)
Art. 10. Na hipótese de a autoridade entender conveniente para eliminar irregularidade, incerteza
jurídica ou situações contenciosas na aplicação do direito público, poderá celebrar compromisso
com os interessados, observada a legislação aplicável e as seguintes condições:
I - após oitiva do órgão jurídico;
II - após realização de consulta pública, caso seja cabível; e
III - presença de razões de relevante interesse geral.
Alternativa E (incorreta)
Art. 11. Poderá ser celebrado termo de ajustamento de gestão entre os agentes públicos e os órgãos
de controle interno da administração pública com a finalidade de corrigir falhas apontadas em ações
de controle, aprimorar procedimentos, assegurar a continuidade da execução do objeto, sempre que
possível, e garantir o atendimento do interesse geral.
gabarito A
Decreto 9.830/2019:
Art. 11. Poderá ser celebrado termo de ajustamento de gestão entre os agentes públicos e os órgãos de controle interno da administração pública com a finalidade de corrigir falhas apontadas em ações de controle, aprimorar procedimentos, assegurar a continuidade da execução do objeto, sempre que possível, e garantir o atendimento do interesse geral.
§ 1º A decisão de celebrar o termo de ajustamento de gestão será motivada na forma do disposto no art. 2º.
§ 2º Não será celebrado termo de ajustamento de gestão na hipótese de ocorrência de dano ao erário praticado por agentes públicos que agirem com dolo ou erro grosseiro.
§ 3º A assinatura de termo de ajustamento de gestão será comunicada ao órgão central do sistema de controle interno.
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