A sociedade empresária Beta S/A (fictícia) foi incorporada p...
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Q4083787
Direito Tributário
A sociedade empresária Beta S/A (fictícia) foi incorporada por
Gama S/A (empresa fictícia) em janeiro de 2022. A operação não
foi comunicada à administração tributária. Em março de 2023,
ocorreu fato gerador de Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) relativo a operação praticada sob
o CNPJ da sociedade incorporada, que ainda constava como ativa
nos cadastros fiscais. O lançamento foi realizado em nome de
Beta S/A e, diante do inadimplemento, ajuizou-se execução fiscal
com base em CDA regularmente constituída.
No curso da execução fiscal, a Fazenda Pública requereu o redirecionamento da ação contra Gama S/A, sucessora por incorporação, independentemente de substituição da CDA.
À luz da legislação e da jurisprudência, é correto afirmar que o redirecionamento:
No curso da execução fiscal, a Fazenda Pública requereu o redirecionamento da ação contra Gama S/A, sucessora por incorporação, independentemente de substituição da CDA.
À luz da legislação e da jurisprudência, é correto afirmar que o redirecionamento: