Assinale a alternativa que indica com precisão as definiçõ...
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Código Tributário Nacional, art. 113, §§ 1º, 2º e 3º: "Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória. § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária."
- Separe por três critérios do art. 113 do CTN: origem, objeto e efeito do descumprimento.
- Obrigação principal: fato gerador + tributo ou penalidade pecuniária.
- Obrigação acessória: decorre da legislação tributária + prestações positivas ou negativas no interesse da arrecadação ou da fiscalização.
- Descumprida a acessória, a conversão em principal ocorre quanto à penalidade pecuniária, sem depender de lançamento, execução fiscal ou decisão judicial.
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CTN.
Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
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