O pedido de acesso à informação, amparado na LAI, deve cont...
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Segundo o Artigo 10 da LAI, um pedido de acesso à informação precisa conter apenas dois requisitos básicos:
A identificação do requerente.
A especificação da informação requerida.
A proibição de exigir qualquer justificativa está explícita no parágrafo 3º do mesmo artigo:
§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
Portanto, a exigência de motivação torna a afirmativa falsa
Pedido de acesso à informação não precisa de motivo.
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter:
- a identificação do requerente e a
- especificação da informação requerida.
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