Os conselhos de fiscalização profissional só devem divulgar...
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Não existe limitação de empregados para que os conselhos de fiscalização profissional exerçam o dever de divulgar a lista com as parcelas indenizatórias e remuneratórias de seus empregados:
- Art. 8º-B.. Os conselhos de fiscalização profissional devem divulgar, de forma nominal e individualizada, lista das parcelas remuneratórias e indenizatórias, ainda que eventuais, incluídos os auxílios, as ajudas de custo, as gratificações, os jetons e quaisquer outras vantagens pecuniárias, que os empregados possam receber em virtude de condições específica
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