Os conselhos de fiscalização profissional só devem divulgar...

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Q4191657 Legislação Federal
A Constituição Federal consagra o direito de acesso à informação, permitindo ao cidadão conhecer, fiscalizar e participar da gestão da coisa pública. Em um estado democrático de direito, transparência é requisito de legitimidade do poder e instrumento decisivo de prevenção aos desvios éticos e à corrupção. Nesse contexto, a Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, concretiza o mandamento constitucional, disciplinando a divulgação de informações e o atendimento aos requerimentos dos cidadãos. Assim, o seu propósito central é tornar a transparência regra e o sigilo, exceção. Considerando essa informação, julgue o item seguinte.
Os conselhos de fiscalização profissional só devem divulgar, de forma nominal e individualizada, lista das parcelas remuneratórias e indenizatórias, quando houver, ao menos, 100 empregados em seus quadros.
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Não existe limitação de empregados para que os conselhos de fiscalização profissional exerçam o dever de divulgar a lista com as parcelas indenizatórias e remuneratórias de seus empregados:

  • Art. 8º-B.. Os conselhos de fiscalização profissional devem divulgar, de forma nominal e individualizada, lista das parcelas remuneratórias e indenizatórias, ainda que eventuais, incluídos os auxílios, as ajudas de custo, as gratificações, os jetons e quaisquer outras vantagens pecuniárias, que os empregados possam receber em virtude de condições específica

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