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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: TJ-BA Prova: FGV - 2026 - TJ-BA - Juiz Substituto |
Q4083743 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Maria, de 9 anos de idade, reside em Cachoeira/BA com a mãe, detentora de sua guarda unilateral. Para viabilizar um passeio de lazer ao México, a mãe ingressou com pedido de suprimento judicial de autorização de viagem na Vara da Infância e Juventude de Cachoeira, em razão da recusa do pai, residente em Alagoinhas/BA. O pai se manifestou no feito, alegando, inicialmente, que a matéria deve ser discutida na Vara de Família de Alagoinhas, onde já se discute a regulamentação de visitas e alimentos, sob o fundamento de que o juízo da infância não possui competência, porquanto inexiste situação de risco à criança. O magistrado, ao analisar a competência para o pedido de suprimento de autorização para viagem internacional, à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), dos atos normativos em matéria de infância e juventude e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deve considerar que a matéria:
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