Q4083743Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Maria, de 9 anos de idade, reside em Cachoeira/BA com a mãe,
detentora de sua guarda unilateral. Para viabilizar um passeio de
lazer ao México, a mãe ingressou com pedido de suprimento
judicial de autorização de viagem na Vara da Infância e Juventude
de Cachoeira, em razão da recusa do pai, residente em
Alagoinhas/BA.
O pai se manifestou no feito, alegando, inicialmente, que a
matéria deve ser discutida na Vara de Família de Alagoinhas,
onde já se discute a regulamentação de visitas e alimentos, sob o
fundamento de que o juízo da infância não possui competência,
porquanto inexiste situação de risco à criança.
O magistrado, ao analisar a competência para o pedido de
suprimento de autorização para viagem internacional, à luz do
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), dos atos normativos
em matéria de infância e juventude e da jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), deve considerar que a matéria:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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