Considere, hipoteticamente, que, no dia 2 de março de 2026, foi publicada no Diário Oficial a Lei Ordinária nº 4.321/2026 do
Estado Alfa, cujo texto silenciou por completo acerca da data de sua entrada em vigor ou do período de vacatio legis. Sabendo
que a referida norma ainda não havia entrado em vigor, o Poder Legislativo estadual editou e publicou, no dia 23 de março de
2026, uma lei corretiva destinada a sanar equívocos materiais substanciais do texto original. Essa nova norma fixou, expressamente, o prazo de dez dias para a entrada em vigor. Com base nas regras sobre vigência, aplicação e modificação das leis estabelecidas pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), é correto afirmar que a lei original – Lei nº 4.321/2026:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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