“A Câmara Municipal do Município de Ambiente Sagrado promulg...

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Q2905213 Direito Constitucional

A Câmara Municipal do Município de Ambiente Sagrado promulgou lei específica que trata das florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.” Segundo a Constituição Federal de 1988, tal diploma legal promulgado insere-se na esfera de competência legislativa do Município:

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Comentário:

A questão aborda a competência legislativa do Município na proteção do meio ambiente e afins, conforme a Constituição Federal de 1988. O núcleo do tema está em saber se o Município pode legislar diretamente sobre matérias ambientais ou apenas suplementar normas federais e estaduais.

A solução requer atenção ao Art. 24, VI da CF/88, que prevê competência concorrente da União, Estados e DF quanto a meio ambiente, florestas, fauna etc., e ao Art. 30, II, que autoriza os municípios a suplementarem a legislação federal e estadual no que couber:

"Art. 30. Compete aos Municípios: II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;"

Segundo jurisprudência do STF (RE 194.704), o município só pode detalhar e complementar tais normas para atender peculiaridades locais, não criar disposição totalmente nova e independente. Portanto, sua competência é suplementar.

Exemplo prático: Se o município promulga lei detalhando regras sobre poda de árvores urbanas para atender necessidades sanitárias locais, ele está exercendo sua competência suplementar nos termos da CF/88.

Justificativa da alternativa correta: D
A alternativa D afirma corretamente que a competência do município em temas ambientais é “suplementar com relação à competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal”, conforme os artigos citados e entendimento pacífico do STF.

Análise das alternativas incorretas:

A) Expressa: Não há na CF/88 competência expressa do município para legislar sobre essas matérias, apenas para suplementar.
B) Privativa: Privativa é exclusiva da União (Art. 22, CF/88), não do Município.
C) De interesse local: A expressão “interesse local” não é suficiente para legitimar atuação autônoma sobre todos esses temas ambientais, pois a origem da competência é restrita à suplementação.
E) Exclusiva: Exclusiva não existe para o município nesse campo: ele sempre atua subordinado à legislação federal e estadual.

Pegadinhas: cuidado com os termos “expressa”, “exclusiva” e “privativa”, pois confundem competências municipais com estaduais ou federais. Leia sempre atentamente o que diz a Constituição!

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Comentários

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Resposta correta letra "D"

Art. 24, VI, da CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. 

Art. 30. Compete aos Municípios:

II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; 

Marquei a D e acertei, entretanto acho a questão mal formulada.

A questão na sua parte final diz;

''Segundo a Constituição Federal de 1988, tal diploma legal promulgado insere-se na esfera de competência legislativa do Município:

Ou seja, o próprio enrredo da questão diz que ela pertence à competência do MUNICÍPIO. porém essa competência ;

''VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;''

Ela pertence as competências CONCORRENTES QUE NÃO ABRANGE OS MUNICÍPIOS



Art. 24 Concorrente UNIÃO /ESTADOS/DF

VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

Deu a entender que tal assunto era uma competência do Município e sendo concorrente, mas concorrente não abrange Municípios,

A proteção ao meio ambiente, por exemplo, a CF (art. 23) estabelece que a competência é comum a todos os entes federativos, permitindo que cada uma legisle sobre a matéria, desde que respeitadas as normas gerais da União.

MUITAS PROVAS ESTÃO COBRANDO BASTANTE ESSE TOPICO EM competência concorrente(U, E, DF)

ATUALIZEM:

PUFETOA :

P - Penitenciário

U - Urbanístico

F - Financeiro

E - Econômico

T - Tributário

O - Orçamento

A - Ambiental

STF - RE 1.210.727/SP: "O Município é competente para legislar concorrentemente sobre meio ambiente, no limite de seu interesse local e desde que esse regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados, assim como detém competência legislativa suplementar quanto ao tema afeto à proteção à saúde (art. 24, VI e XII, da CRFB/88)"

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