“A Câmara Municipal do Município de Ambiente Sagrado promulg...
“A Câmara Municipal do Município de Ambiente Sagrado promulgou lei específica que trata das florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.” Segundo a Constituição Federal de 1988, tal diploma legal promulgado insere-se na esfera de competência legislativa do Município:
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A questão aborda a competência legislativa do Município na proteção do meio ambiente e afins, conforme a Constituição Federal de 1988. O núcleo do tema está em saber se o Município pode legislar diretamente sobre matérias ambientais ou apenas suplementar normas federais e estaduais.
A solução requer atenção ao Art. 24, VI da CF/88, que prevê competência concorrente da União, Estados e DF quanto a meio ambiente, florestas, fauna etc., e ao Art. 30, II, que autoriza os municípios a suplementarem a legislação federal e estadual no que couber:
"Art. 30. Compete aos Municípios: II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;"
Segundo jurisprudência do STF (RE 194.704), o município só pode detalhar e complementar tais normas para atender peculiaridades locais, não criar disposição totalmente nova e independente. Portanto, sua competência é suplementar.
Exemplo prático: Se o município promulga lei detalhando regras sobre poda de árvores urbanas para atender necessidades sanitárias locais, ele está exercendo sua competência suplementar nos termos da CF/88.
Justificativa da alternativa correta: D
A alternativa D afirma corretamente que a competência do município em temas ambientais é “suplementar com relação à competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal”, conforme os artigos citados e entendimento pacífico do STF.
Análise das alternativas incorretas:
A) Expressa: Não há na CF/88 competência expressa do município para legislar sobre essas matérias, apenas para suplementar.
B) Privativa: Privativa é exclusiva da União (Art. 22, CF/88), não do Município.
C) De interesse local: A expressão “interesse local” não é suficiente para legitimar atuação autônoma sobre todos esses temas ambientais, pois a origem da competência é restrita à suplementação.
E) Exclusiva: Exclusiva não existe para o município nesse campo: ele sempre atua subordinado à legislação federal e estadual.
Pegadinhas: cuidado com os termos “expressa”, “exclusiva” e “privativa”, pois confundem competências municipais com estaduais ou federais. Leia sempre atentamente o que diz a Constituição!
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Resposta correta letra "D"
Art. 24, VI, da CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
Art. 30. Compete aos Municípios:
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
Marquei a D e acertei, entretanto acho a questão mal formulada.
A questão na sua parte final diz;
''Segundo a Constituição Federal de 1988, tal diploma legal promulgado insere-se na esfera de competência legislativa do Município:
Ou seja, o próprio enrredo da questão diz que ela pertence à competência do MUNICÍPIO. porém essa competência ;
''VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;''
Ela pertence as competências CONCORRENTES QUE NÃO ABRANGE OS MUNICÍPIOS
Art. 24 Concorrente UNIÃO /ESTADOS/DF
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
Deu a entender que tal assunto era uma competência do Município e sendo concorrente, mas concorrente não abrange Municípios,
A proteção ao meio ambiente, por exemplo, a CF (art. 23) estabelece que a competência é comum a todos os entes federativos, permitindo que cada uma legisle sobre a matéria, desde que respeitadas as normas gerais da União.
MUITAS PROVAS ESTÃO COBRANDO BASTANTE ESSE TOPICO EM competência concorrente(U, E, DF)
ATUALIZEM:
PUFETOA :
P - Penitenciário
U - Urbanístico
F - Financeiro
E - Econômico
T - Tributário
O - Orçamento
A - Ambiental
STF - RE 1.210.727/SP: "O Município é competente para legislar concorrentemente sobre meio ambiente, no limite de seu interesse local e desde que esse regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados, assim como detém competência legislativa suplementar quanto ao tema afeto à proteção à saúde (art. 24, VI e XII, da CRFB/88)"
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