Sobre o modelo complexo de repartição de competências entre ...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: ALERJ Prova: FGV - 2026 - ALERJ - Procurador Legislativo |
Q3880788 Direito Constitucional
Sobre o modelo complexo de repartição de competências entre os entes federativos, combinando técnicas de enumeração, reserva e competência comum ou concorrente, adotado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, avalie as afirmativas a seguir.
I. Compete privativamente à União legislar sobre Direito Civil, Comercial, Penal, Processual, Eleitoral, Agrário, Marítimo, Aeronáutico, Espacial e do Trabalho.
II. A competência comum caracteriza-se pela atuação administrativa conjunta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, não havendo hierarquia entre os entes federativos.
III. Na competência concorrente, cabe à União editar normas gerais, sendo que, na ausência de lei federal sobre essas normas, os Estados podem exercer a competência legislativa plena.

Está correto o que se afirma em
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 22, I; 23; 24, caput, § 1º e § 3º: “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; (...) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. (...) § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.” O enunciado reproduz essa disciplina constitucional, razão pela qual as assertivas I, II e III estão corretas e a resposta é E.

Tema central: Repartição de competências
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque restringe a correção à assertiva I e exclui indevidamente as assertivas II e III. A II está amparada pelo art. 23, caput, da CF, que prevê competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A III está amparada pelo art. 24, § 1º e § 3º, da CF, que confere à União a edição de normas gerais e autoriza os Estados a exercer competência legislativa plena na ausência de lei federal sobre normas gerais.
B
Errada
Incorreta porque exclui indevidamente a assertiva III. O art. 24, § 1º, da CF dispõe que, na legislação concorrente, a competência da União limita-se a estabelecer normas gerais; e o § 3º prevê que, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão competência legislativa plena. Portanto, a III está correta e não pode ser afastada.
C
Errada
Incorreta porque exclui indevidamente a assertiva II. O art. 23, caput, da CF estabelece expressamente competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o que caracteriza atuação administrativa compartilhada entre entes autônomos, sem relação hierárquica federativa. Logo, a II também está correta.
D
Errada
Incorreta porque exclui indevidamente a assertiva I. O art. 22, I, da CF atribui privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho. A assertiva I reproduz esse dispositivo, de modo que não pode ser descartada.
E
Certa
A alternativa E está correta porque as três assertivas coincidem com o texto constitucional. A I reproduz literalmente o art. 22, I, da CF, que atribui privativamente à União a competência legislativa sobre os ramos ali enumerados. A II decorre do art. 23 da CF, que estabelece competência comum entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, isto é, atuação material/administrativa compartilhada, sem hierarquia federativa. A III reproduz o regime do art. 24, § 1º e § 3º, da CF: na competência concorrente, a União edita normas gerais e, inexistindo lei federal sobre essas normas, os Estados exercem competência legislativa plena.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre competência comum e competência concorrente: a comum, do art. 23, é material/administrativa; a concorrente, do art. 24, é legislativa. Também exigiu atenção ao fato de que a ausência de lei federal sobre normas gerais autoriza competência legislativa plena dos Estados.
Dica para questões semelhantes
  • Separe os blocos constitucionais: art. 22 trata de competência privativa da União; art. 23, de competência comum; art. 24, de competência concorrente.
  • Se a questão falar em atuação administrativa compartilhada entre os entes, o critério é o art. 23, e não competência legislativa concorrente.
  • Na competência concorrente, memorize a sequência constitucional: União edita normas gerais; Estados suplementam; se não houver lei federal sobre normas gerais, os Estados exercem competência legislativa plena.

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CF88:

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

(...)

§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. 

GABARITO - E

I. Compete privativamente à União legislar sobre Direito Civil, Comercial, Penal, Processual, Eleitoral, Agrário, Marítimo, Aeronáutico, Espacial e do Trabalho. (CERTO)

CAPACETE DE PM

Civil

Agrário

Penal

Arenáutico

Comercial

Eleitoral

Trabalho

Espacial

Processual

Marítimo

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II. A competência comum caracteriza-se pela atuação administrativa conjunta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, não havendo hierarquia entre os entes federativos.

Ajuda na resolução de questões desse tipo:

" Nas competências comuns ninguém legisla".

" As competências comuns possuem, em sua marioria, verbos protetivos: "cuidar", "zelar" , "proteger".

Lembrar que, em regra, nas competências concorrentes não há previsão do Município.

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III. Importante leitura!!!

Art. 24 (...) § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.         

§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.         

§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.         

§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

FGV, é vc minha filha?

Estranhíssimo esse nível de dificuldade (ou falta dela) pra uma prova FGV.

I. Compete privativamente à União legislar sobre Direito Civil, Comercial, Penal, Processual, Eleitoral, Agrário, Marítimo, Aeronáutico, Espacial e do Trabalho.

II. A competência comum caracteriza-se pela atuação administrativa conjunta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, não havendo hierarquia entre os entes federativos.

III. Na competência concorrente, cabe à União editar normas gerais, sendo que, na ausência de lei federal sobre essas normas, os Estados podem exercer a competência legislativa plena.

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