Sobre o modelo complexo de repartição de competências entre ...
I. Compete privativamente à União legislar sobre Direito Civil, Comercial, Penal, Processual, Eleitoral, Agrário, Marítimo, Aeronáutico, Espacial e do Trabalho.
II. A competência comum caracteriza-se pela atuação administrativa conjunta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, não havendo hierarquia entre os entes federativos.
III. Na competência concorrente, cabe à União editar normas gerais, sendo que, na ausência de lei federal sobre essas normas, os Estados podem exercer a competência legislativa plena.
Está correto o que se afirma em
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: E
Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 22, I; 23; 24, caput, § 1º e § 3º: “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; (...) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. (...) § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.” O enunciado reproduz essa disciplina constitucional, razão pela qual as assertivas I, II e III estão corretas e a resposta é E.
- Separe os blocos constitucionais: art. 22 trata de competência privativa da União; art. 23, de competência comum; art. 24, de competência concorrente.
- Se a questão falar em atuação administrativa compartilhada entre os entes, o critério é o art. 23, e não competência legislativa concorrente.
- Na competência concorrente, memorize a sequência constitucional: União edita normas gerais; Estados suplementam; se não houver lei federal sobre normas gerais, os Estados exercem competência legislativa plena.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CF88:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
GABARITO - E
I. Compete privativamente à União legislar sobre Direito Civil, Comercial, Penal, Processual, Eleitoral, Agrário, Marítimo, Aeronáutico, Espacial e do Trabalho. (CERTO)
CAPACETE DE PM
Civil
Agrário
Penal
Arenáutico
Comercial
Eleitoral
Trabalho
Espacial
Processual
Marítimo
------------------------------------------------------------------------
II. A competência comum caracteriza-se pela atuação administrativa conjunta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, não havendo hierarquia entre os entes federativos.
Ajuda na resolução de questões desse tipo:
" Nas competências comuns ninguém legisla".
" As competências comuns possuem, em sua marioria, verbos protetivos: "cuidar", "zelar" , "proteger".
Lembrar que, em regra, nas competências concorrentes não há previsão do Município.
-------------------------------------------------------------------------
III. Importante leitura!!!
Art. 24 (...) § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
FGV, é vc minha filha?
Estranhíssimo esse nível de dificuldade (ou falta dela) pra uma prova FGV.
I. Compete privativamente à União legislar sobre Direito Civil, Comercial, Penal, Processual, Eleitoral, Agrário, Marítimo, Aeronáutico, Espacial e do Trabalho.
II. A competência comum caracteriza-se pela atuação administrativa conjunta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, não havendo hierarquia entre os entes federativos.
III. Na competência concorrente, cabe à União editar normas gerais, sendo que, na ausência de lei federal sobre essas normas, os Estados podem exercer a competência legislativa plena.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo