Assinale a alternativa correta acerca dos recursos no proce...

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Q4324028 Direito Processual do Trabalho
Assinale a alternativa correta acerca dos recursos no processo do trabalho, de acordo com a jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho.
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A alternativa D reproduz a OJ 409 da SBDI-1 do TST: o recolhimento da multa por litigância de má-fé não é pressuposto objetivo dos recursos trabalhistas, razão pela qual D é a correta.

Tema central: Pressupostos e cabimento recursal trabalhista
Análise das alternativas
A
Errada
Contraria a OJ 69 da SBDI-2 do TST, que admite receber como agravo regimental o recurso ordinário interposto contra decisão monocrática que indefere a inicial de ação rescisória ou de mandado de segurança, com devolução dos autos ao TRT. Nessa hipótese específica, aplica-se a fungibilidade, em vez de se reconhecer o erro grosseiro afirmado pela alternativa.
B
Errada
O agravo interno ou regimental é cabível contra decisão monocrática, não contra decisão colegiada. Esse critério decorre do art. 1.021, caput, do CPC e da OJ 412 da SBDI-1 do TST. Segundo essa orientação, sua interposição contra decisão colegiada configura erro grosseiro e não admite fungibilidade.
C
Errada
O art. 896, alínea a, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.015/2014, exige que o paradigma regional de divergência seja oriundo de outro Tribunal Regional do Trabalho. Assim, decisão do mesmo TRT que proferiu o acórdão recorrido não satisfaz esse requisito do recurso de revista.
D
Certa
A orientação afasta a exigência de pagamento como condição de admissibilidade, mas não extingue a multa nem dispensa seu cumprimento.
E
Errada
Contraria a OJ 374 da SBDI-1 do TST. A representação é regular porque a interposição do recurso de revista ocorre perante o TRT, ainda que seu julgamento caiba ao TST. Por isso, os poderes limitados ao âmbito regional são suficientes para esse ato de interposição.
Pegadinha da questão
A banca confunde o tribunal que julga o recurso de revista com aquele perante o qual ele é interposto: o julgamento pelo TST não torna irregular o mandato limitado ao TRT para a interposição. Também ignora, na alternativa A, a fungibilidade especificamente admitida pela OJ 69 da SBDI-2.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique a espécie de multa: a OJ 409 trata da litigância de má-fé e não autoriza concluir que nenhuma multa processual possa condicionar um recurso.
  • Para verificar o cabimento de agravo interno ou regimental, distinga decisão monocrática de decisão colegiada; contra esta última, a OJ 412 afasta a fungibilidade.
  • No recurso de revista, confira a origem do paradigma regional: a divergência exigida pelo art. 896, alínea a, da CLT deve envolver outro TRT.
  • Na análise dos poderes do advogado, diferencie o local de interposição do recurso do tribunal competente para julgá-lo.

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Gabarito: D.

A) Incorreta: O RO contra despacho monocrático que indefere a petição inicial de ação rescisória ou mandado de segurança não configura erro grosseiro; aplica-se a fungibilidade recursal, recebendo-se o RO como agravo regimental, conforme a OJ 69 da SBDI-2/TST.; erro grosseiro ocorre na interposição de recurso de revista, conforme OJ 152 da SBDI-2/TST.

B) Incorreta: a OJ 412 da SBDI-1/TST estabelece que é incabível agravo interno ou regimental contra decisão de órgão colegiado, pois esses recursos se destinam exclusivamente a impugnar decisão monocrática; fundamento no art. 1.021 do CPC.

C) Incorreta: a OJ 111 da SBDI-1/TST dispõe que não serve ao conhecimento do recurso de revista, por divergência jurisprudencial, aresto oriundo do mesmo Tribunal Regional em que proferida a decisão recorrida.

D) Correta: segundo a OJ 409 da SBDI-1/TST, o recolhimento da multa por litigância de má-fé não constitui pressuposto objetivo para a interposição dos recursos de natureza trabalhista, não se confundindo com custas ou depósito recursal.

E) Incorreta: a OJ 374 da SBDI-1/TST afasta a irregularidade da representação quando o advogado possui mandato válido com limitação de poderes ao âmbito do TRT, não sendo essa limitação, por si só, impeditiva da interposição do recurso de revista.

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