Assinale a alternativa correta sobre a ação rescisória, de a...

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Q4324026 Direito Processual do Trabalho
Assinale a alternativa correta sobre a ação rescisória, de acordo com a jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A Súmula 398 do TST trata dos efeitos da revelia na ação rescisória; como a alternativa D afasta a confissão, está de acordo com o entendimento aplicável.

Tema central: Revelia na ação rescisória
Análise das alternativas
A
Errada
Contraria a Súmula 402, II, a, do TST, que exclui expressamente do conceito de prova nova a sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda. Essa superveniência não constitui prova nova apta à rescisão.
B
Errada
Inverte o conceito da Súmula 402, I, do TST. Para fins rescisórios, prova nova é a cronologicamente preexistente ao trânsito em julgado, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização no processo à época. A alternativa nega precisamente essa hipótese admitida.
C
Errada
Viola a exigência de trânsito em julgado anterior ao ajuizamento da ação rescisória. Conforme a Súmula 299, III, do TST, o trânsito posterior não reabilita a demanda prematuramente proposta, pois não se admite ação rescisória preventiva. A finalidade de salvaguardar o direito não autoriza o relator a afastar esse requisito.
D
Certa
A ação rescisória impugna decisão estatal protegida pela coisa julgada. Por envolver questão de ordem pública, essa proteção afasta a confissão decorrente da revelia, conforme a Súmula 398 do TST. Isso não significa inexistência de revelia nem exclusão de toda consequência processual: o efeito especificamente afastado é a confissão.
E
Errada
O percentual está errado: é de 20%, não de 2%. O art. 836, caput, trecho final, da CLT, com redação dada pela Lei 11.495/2007, estabelece: “sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.”
Pegadinha da questão
A banca confunde prova nova com prova formada posteriormente, admite indevidamente que o trânsito em julgado superveniente cure o ajuizamento prematuro e troca o depósito legal de 20% por 2%.
Dica para questões semelhantes
  • Na ação rescisória, diferencie a ocorrência da revelia de seu efeito de confissão: a Súmula 398 do TST afasta especificamente a confissão.
  • Ao avaliar prova nova, verifique sua preexistência e o desconhecimento ou a impossibilidade de utilização à época; sentença normativa superveniente é expressamente excluída.
  • Confira se o trânsito em julgado ocorreu antes do ajuizamento: sua ocorrência posterior não sana a propositura prematura.
  • Para o depósito prévio trabalhista, aplique o percentual de 20% do valor da causa, observada a ressalva de miserabilidade jurídica prevista no art. 836 da CLT.

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a) ERRADO.

SÚMULA Nº 402, TST - AÇÃO RESCISÓRIA. DOCUMENTO NOVO. DISSÍDIO COLETIVO. SENTENÇA NORMATIVA

Documento novo é o cronologicamente velho, já existente ao tempo da decisão rescindenda, mas ignorado pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo. Não é documento novo apto a viabilizar a desconstituição de julgado:

a) sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda; [...]

b) ERRADO. Vide resposta da alternativa A.

c) ERRADO. Súmula 299 do TST. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃORESCINDENDA. TRÂNSITO EM JULGADO. COMPROVAÇÃO. EFEITOS (nova redação do item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016

I - É indispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda. (ex-Súmula nº 299 – Res. 8/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989)

II - Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de 15 (quinze) dias para que o faça (art.321 do CPC de 2015), sob pena de indeferimento.(ex-Súmula nº 299 - Res 8/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989)

III - A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do ajuizamento da ação rescisória. Eventual trânsito em julgado posterior ao ajuizamento da ação rescisória não reabilita a ação proposta, na medida em que o ordenamento jurídico não contempla a ação rescisória preventiva. (ex-OJ nº 106 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003)

IV - O pretenso vício de intimação, posterior à decisão que se pretende rescindir, se efetivamente ocorrido, não permite a formação da coisa julgada material. Assim, a ação rescisória deve ser julgada extinta, sem julgamento do mérito, por carência de ação, por inexistir decisão transitada em julgado a ser rescindida. (ex-OJ nº 96 da SBDI-2 - inserida em 27.09.2002)

d) CERTO. SÚMULA Nº 398, TST - AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE DEFESA. INAPLICÁVEIS OS EFEITOS DA REVELIA

Na ação rescisória, o que se ataca na ação é a sentença, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim sendo, e considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão na ação rescisória.

e) ERRADO. O TST aplica o art. 836 da CLT, que exige 20% do valor da causa. Exceções: concessão da gratuidade de justiça ou de prova de miserabilidade jurídica.

Art. 836, CLT. É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.           (Redação dada pela Lei nº 11.495, de 2007)

GAB. D

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