O contrato de gestão para ocupação de imóveis públicos, quan...
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Interpretação do Enunciado:
A questão cobra conhecimento sobre o prazo máximo do contrato de gestão para ocupação de imóveis públicos quando este envolve investimentos iniciais relacionados à realização de obras e fornecimento de bens. O tema se insere no Direito Administrativo, mais especificamente quanto à disciplina dos contratos administrativos.
Legislação Aplicável:
A resposta está fundamentada na Lei nº 14.011/2020. Veja o texto literal:
“Art. 7º (...) § 2º O contrato de gestão para ocupação de imóveis públicos poderá: (...) II – ter prazo de duração de até 20 (vinte) anos, quando incluir investimentos iniciais relacionados à realização de obras e ao fornecimento de bens.”
Explicação do Tema Central e Exemplo Prático:
Contratos de gestão são instrumentos firmados para a transferência de determinadas atividades de natureza pública a entidades privadas ou do terceiro setor, visando maior eficiência, segundo a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho. Quando há a necessidade de investimento significativo por parte do parceiro privado, como construção de benfeitorias ou aquisição de equipamentos, a lei permite prazo mais longo para viabilizar o retorno e a amortização desses investimentos.
Exemplo: Uma OS (Organização Social) recebe da União um imóvel público para instalar laboratório de inovação e reforma o prédio. O contrato poderá durar até 20 anos.
Justificativa da Alternativa Correta (E):
A alternativa E) 20 (vinte) anos é a correta, pois corresponde exatamente ao limite estabelecido pela Lei nº 14.011/2020, Art. 7º, §2º, II para contratos de gestão que envolvam investimentos iniciais em obras ou bens.
Análise das Alternativas Incorretas:
A), B), C) e D) (1, 5, 10 e 15 anos) não encontram respaldo legal no dispositivo mencionado. Referem-se a prazos meramente hipotéticos que poderiam enganar o candidato desatento ou que ignore a literalidade da lei.
Estratégia e Pegadinhas:
Preste atenção a termos como “investimentos iniciais” e “obras/fornecimento de bens” – são condições essenciais para a incidência do prazo de 20 anos! Sem tais investimentos, o prazo máximo pode ser outro, conforme eventual previsão legal e editalícia.
Conclusão: Conheça sempre o texto literal das leis específicas dos contratos administrativos!
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Art. 7º A administração pública poderá celebrar contrato de gestão para ocupação de imóveis públicos, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
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