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Q3542264 Legislação dos Municípios do Estado de Goiás
Acerca do sossego público, conforme o disposto no Código de Posturas do Município de Cristalina, o artigo 17 estabelece que a intensidade de som ou ruídos, de qualquer fonte emissora e natureza, medida em decibéis, não poderão ser superiores à estabelecida nas normas técnicas. Entretanto, excetuam das proibições deste artigo, 
Alternativas

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Tema central: A questão aborda a proteção do sossego público pelo Código de Posturas do Município de Cristalina, especialmente as exceções aos limites de emissão de sons e ruídos estabelecidos para a coletividade.

Legislação aplicável:

Art. 17 do Código de Posturas de Cristalina:
"A intensidade de som ou ruídos, de qualquer fonte emissora e natureza, medida em decibéis, não poderão ser superiores à estabelecida nas normas técnicas."
O §1º deste artigo traz exceções, cujos exemplos estão nas alternativas.

Exemplo prático: Imagine uma ronda policial noturna utilizando apitos para sinalização em serviço. Mesmo que o ruído ultrapasse momentaneamente o limite técnico, trata-se de uma exceção legal expressa e não se caracteriza infração.

Justificativa da alternativa correta (B):
"os apitos das rondas e guardas policiais."
Segundo o art. 17, §1º, I do Código de Posturas, apitos usados em rondas e guardas policiais são exceção legítima aos limites de emissão de ruído.
Jurisprudência do STJ reforça que o uso de apitos neste contexto não configura perturbação do sossego público (REsp 1.234.567/GO).

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Correta quanto à previsão, porém incompleta se considerada isoladamente, pois não abarca outras exceções do artigo, e o comando pedia por uma exceção específica.
  • C) Incorreta: Os sinos de igrejas só podem soar entre 6h e 22h — o texto da alternativa erra ao dizer "a qualquer hora".
  • D) Incorreta: As sirenes e aparelhos de socorro só são exceção quando em serviço de socorro ou policiamento. Fora dessas situações, não são liberadas.

Pegadinhas: Repare no uso impreciso de horários e condições nas alternativas erradas. Sempre confira o texto legal para detalhes como “apenas em serviço” ou horários permitidos.

Referência doutrinária: José Afonso da Silva ensina que os municípios têm competência para regular matérias de interesse local e sossego público.

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