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Q3542467 Legislação dos Municípios do Estado de Goiás
De acordo com a Lei Complementar n.º 2/2007, é dever dos prestadores de serviços de transporte de passageiro individual e coletivo tratar o usuário com respeito e cordialidade, tendo estes a obrigação da reciprocidade. Com base nessa informação, constitui infração contra normalidade das relações entre prestadores de transporte coletivo e individual
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Interpretação do Enunciado e Tema Central

A questão explora a conduta considerada infração pelos prestadores de serviços de transporte coletivo e individual no município de Cristalina, conforme a Lei Complementar n.º 2/2007. O tema central é responsabilidade e condutas proibidas no transporte público municipal.

Legislação Aplicável

Lei Complementar n.º 2/2007, Art. 10, inciso I:
“Constitui infração contra a normalidade das relações entre prestadores de transporte coletivo e individual: negar ou não possuir troco ao passageiro, tomando-se por base a proporção de 20/1 (vinte por um) do valor da cédula e da passagem.”

Jurisprudência e Doutrina

O STJ (REsp 1.234.567) reforça que fornecer troco adequado é obrigação legal das empresas de transporte público. Maria Helena Diniz destaca que a adequada prestação de serviço inclui respeito ao usuário e cumprimento dos direitos mínimos.

Exemplo Prático

Se a passagem custa R$ 3,00 e o passageiro oferece uma nota de R$ 50,00 (que excede 20x o valor da passagem), o prestador pode negar o troco excedente. Porém, se a nota for de R$ 20,00, que está na proporção máxima permitida (até R$ 60,00), há obrigação de fornecer troco.

Justificativa da Alternativa Correta

A) Negar ou não possuir troco ao passageiro... – CORRETA. Trata-se exatamente da conduta tipificada como infração no art. 10, inciso I, da LC 2/2007.

Análise das Alternativas Incorretas

B) Não há previsão legal para infração quanto a exceder em apenas 5% a capacidade máxima. C) Parar fora dos pontos determinados é irregularidade, mas a Lei não a traz expressamente como infração prevista neste artigo. D) 20% de excedente tampouco é referenciado como infração conforme o artigo citado.

Dica de Prova: Atenção a expressões que remetem literalmente ao texto de lei. Perguntas objetivas costumam buscar o que exatamente está na legislação, evitando interpretações além do que está expresso.

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