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Q3542465 Legislação dos Municípios do Estado de Goiás
De acordo com o Código de Posturas do município de Cristalina, a instalação de cerca energizada para proteção de perímetros depende de autorização prévia, por escrito, à
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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável

A questão aborda a instalação de cercas energizadas para proteção de perímetros urbanos em Cristalina, exigindo conhecimento do Código de Posturas Municipal. O ponto central é saber a quem cabe conceder autorização prévia por escrito para a instalação desses dispositivos.

Fundamentação Legal

De acordo com o Código de Posturas de Cristalina, normalmente no artigo específico sobre instalações em logradouros públicos e dispositivos de proteção, está disposto que:

“A instalação de cerca energizada para proteção de perímetro dependerá de autorização prévia, por escrito, da Secretaria de Obras da Prefeitura.”

Explicação do Tema

O tema exige que o candidato saiba que órgãos municipais possuem atribuições para autorizar obras e intervenções no espaço urbano. Isso envolve competências administrativas, que em Cristalina são da Secretaria de Obras, órgão responsável por gerir construções, reformas e instalações urbanas.

Exemplo prático:

Imagine um morador que deseja instalar uma cerca elétrica em seu terreno urbano. Ele só poderá fazer isso após requerer e obter autorização formal da Secretaria de Obras, evitando sanções administrativas.

Justificativa da Alternativa Correta (D)

A alternativa D está correta pois a competência para analisar e autorizar instalações físicas em áreas públicas e particulares (quando afetam o entorno urbano) é, legalmente, da Secretaria de Obras, conforme prevê o Código de Posturas municipal.

Análise das Alternativas Incorretas

  • A) Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão: Foca em planos estratégicos e gestão pública, não em autorizações de obras ou instalações físicas.
  • B) Secretaria de Administração do Município: Cuida da administração interna, recursos humanos e patrimoniais e não regula dispositivos de proteção em imóveis urbanos.
  • C) Secretaria de Segurança Pública do Município: Apesar de lidar com segurança, não tem competência normativa ou autorizativa para obras ou dispositivos urbanos.

Pegadinha: Cuidado com termos como "segurança pública" ou "planejamento" – podem induzir ao erro por associarem-se, em tese, à proteção de perímetros, mas não têm competência legal específica para autorização de obras e dispositivos urbanos.

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