Assinale a alternativa correta conforme disposto na Lei Org...

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Q4323984 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
Assinale a alternativa correta conforme disposto na Lei Orgânica do Município de Itajaí, com suas respectivas Emendas.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A Lei Orgânica do Município de Itajaí, art. 43, § 3º, dispõe: “§ 3º O Vice-Prefeito não poderá recusar-se a substituir o Prefeito, sob pena de extinção do mandato.” Como a alternativa A corresponde a essa previsão, está correta.

Tema central: Substituição do Prefeito pelo Vice-Prefeito
Análise das alternativas
A
Certa
O dispositivo fornece critério textual direto para identificar a alternativa correta.
B
Errada
O erro está no marco temporal. A Lei Orgânica de Itajaí, art. 20, II, d, estabelece: “Art. 20 Os Vereadores não podem: II - desde a posse: d) ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo.” Portanto, essa incompatibilidade começa na posse, e não na expedição do diploma.
C
Errada
A alternativa troca os requisitos de deliberação e de presença. O art. 16 dispõe: “Art. 16 Salvo disposição em contrário desta lei, as deliberações da Câmara Municipal serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros.” A regra é maioria de votos para deliberar, com presença da maioria absoluta dos membros, e não maioria absoluta de votos com presença de maioria relativa.
D
Errada
Há dois erros: o prazo e a modalidade de votação. O art. 32, § 4º, dispõe: “§ 4º O veto será apreciado pela Câmara, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores, em escrutínio público e aberto.” Logo, o prazo é de trinta dias, não quarenta e cinco, e o escrutínio é público e aberto, não fechado. A indicação correta da maioria absoluta para rejeitar o veto não elimina esses erros.
E
Errada
A alternativa transforma uma exceção expressa em proibição. O art. 6º, I, contém a ressalva: “ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;”. Assim, a colaboração de interesse público não está incluída na vedação, desde que observada a lei.
Pegadinha da questão
As incorretas alteram elementos específicos da lei: posse por expedição do diploma; maioria de votos e quórum de presença; prazo e publicidade da votação do veto; e ressalva da colaboração de interesse público por sua inclusão na proibição.
Dica para questões semelhantes
  • Nas incompatibilidades dos Vereadores, confira o marco temporal de cada vedação: a proibição do art. 20, II, d, começa na posse.
  • Separe o quórum de presença da maioria exigida para deliberar: no art. 16, exige-se presença da maioria absoluta e deliberação por maioria de votos.
  • Na apreciação do veto, confira conjuntamente prazo, quórum de rejeição e modalidade de votação: trinta dias, maioria absoluta e escrutínio público e aberto.
  • Ao identificar uma vedação, verifique suas ressalvas: a colaboração de interesse público com entidades religiosas é ressalvada na forma da lei.

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