Assinale a alternativa correta a respeito da livre iniciati...

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Q4323975 Direito Constitucional
Assinale a alternativa correta a respeito da livre iniciativa e da função social da propriedade disciplinadas na Constituição Federal de 1988.
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GABARITO: A

A - A livre iniciativa é prevista tanto no art. 1o da Constituição, que fala sobre os fundamentos da República do Brasil, quanto no art. 170 da CF, que fala sobre os princípios da ordem econ:omica.

B - Afirmativa é contrária ao art. 186 da Constituição que prevê que a função social da sociedade rural é prevista quando atende simultaneamente o (i) aproveitamento racional e adequado, (ii) utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente, (iii) observância das disposições que regulam as relações de trabalho e (iv) exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

C - A livre iniciativa também é fundamento da República Federativa do Brasil.

D - O plano diretor é aprovado pela Câmara Municipal e não pelo Poder Executivo.

E- Não s±ao princípios únicos e incidíveis, sendo listados de maneira individual.

CF - Art. 1º = SOCIDIVAPLU

I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.

Sobre a alternativa E - Artigo 170 da CF: Propriedade privada (inciso II) e função social (inciso III) são princípios autônomos.

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A

a livre iniciativa figura expressamente como fundamento da República no Art. 1º, IV, e como princípio da ordem econômica no Art. 170, caput, da CF/88, que também se funda na valorização do trabalho humano. As demais opções erram pois a função social rural exige cumprimento concomitante dos requisitos do Art. 186, a livre iniciativa integra os fundamentos republicanos, o plano diretor deve ser aprovado por lei municipal e os princípios são expressos autonomamente.

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  • Livre Iniciativa (Arts. 1º, IV e 170, caput): É fundamento da República E da Ordem Econômica.
  • Propriedade Rural (Art. 186): Exige cumprimento de 4 requisitos simultâneos (econômico, ambiental, trabalhista e bem-estar).
  • Plano Diretor (Art. 182, § 1º): Aprovado pela Câmara Municipal (Poder Legislativo), e não por decreto do Prefeito. Obrigatório para cidades com mais de 20.000 habitantes.
  • Princípios do Art. 170: Propriedade privada (inciso II) e Função Social (inciso III) são princípios autônomos.

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