Assinale a alternativa correta sobre as vedações aplicáveis...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: A Lei Complementar nº 101/2000, art. 42, caput, estabelece: “Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.” Esse comando corresponde à alternativa C.
- Identifique quando a obrigação foi assumida: o simples empenho nos últimos dois quadrimestres não basta para enquadrá-la na vedação.
- Ao verificar a disponibilidade de caixa, considere os encargos e as despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.
- Não restrinja o art. 42 ao Executivo: confira seu alcance sobre os titulares de Poderes e órgãos referidos no art. 20.
- Diferencie a vedação fiscal da tipificação penal: o art. 359-C existe, mas sua incidência exige o preenchimento dos elementos nele previstos.
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c) Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos 2 quadrimestres do seu mandato (= a partir de 1º de maio), contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
A alternativa CORRETA é a C) É vedado contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro do próprio mandato, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para esse efeito.
A alternativa "C" expressa exatamente o disposto no Artigo 42 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF):
O objetivo da norma é evitar o fenômeno da "herança maldita", impedindo que o gestor em fim de mandato assuma obrigações de despesas pendentes de pagamento para o sucessor sem ter deixado o correspondente dinheiro em caixa.
- A) INCORRETA: A conduta é criminalizada! O Artigo 359-C do Código Penal tipifica expressamente o crime de "Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura", com pena de reclusão de 1 a 4 anos.
- B) INCORRETA: O caput do Art. 42 da LRF aplica-se expressamente ao titular de Poder ou órgão (Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública), não se limitando ao Chefe do Executivo.
- D) INCORRETA: A vedação recai sobre obrigações contraídas no período. Se o empenho for decorrente de obrigações regularmente assumidas em período anterior aos últimos 8 meses do mandato, não há descumprimento do Art. 42.
- E) INCORRETA: O parágrafo único do Art. 42 da LRF determina expressamente que, na determinação da disponibilidade de caixa, serão deduzidos os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.
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