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Q4323969 Direito Constitucional
Assinale a alternativa correta sobre as vedações em matéria orçamentária previstas na Constituição Federal de 1988.
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Gabarito: E

Fundamento decisivo: A Constituição Federal de 1988, art. 167, caput e inciso IV, estabelece: “Art. 167. São vedados:”; “IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;”. A alternativa E corresponde a esse comando constitucional e, por isso, é a correta.

Tema central: Vedações orçamentárias constitucionais
Análise das alternativas
A
Errada
A proibição não é absoluta. A Constituição Federal, art. 167, III, inclui entre as vedações: “III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;”. A alternativa erra ao proibir justamente a hipótese que a Constituição ressalva: operações autorizadas mediante esses créditos, com finalidade precisa e aprovação por maioria absoluta.
B
Errada
A alternativa amplia indevidamente o alcance subjetivo da vedação. A Constituição Federal, art. 167, X, veda: “X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.”. O dispositivo identifica os Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, sem estender expressamente a proibição às instituições privadas. A invocação da isonomia não torna expressa uma extensão que não consta do texto.
C
Errada
A indicação dos recursos não substitui a autorização legislativa prévia. A Constituição Federal, art. 167, V, veda: “V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;”. São requisitos cumulativos: prévia autorização legislativa e indicação dos recursos. A alternativa elimina indevidamente o primeiro.
D
Errada
A autorização legislativa específica é exigida para a utilização descrita. A Constituição Federal, art. 167, VIII, veda: “VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;”. Ao admitir essa utilização independentemente de autorização legislativa específica, a alternativa dispensa a condição constitucional que afasta a vedação.
E
Certa
O art. 167, IV, proíbe a vinculação de receita de impostos, mas ressalva expressamente a repartição constitucional da arrecadação e a destinação de recursos à saúde e à manutenção e desenvolvimento do ensino. A alternativa E respeita tanto o objeto da proibição, que é a receita de impostos, quanto essas exceções. A expressão “entre outras hipóteses” permite uma enumeração parcial das ressalvas constitucionais.
Pegadinha da questão
As incorretas alteram elementos expressos do art. 167: A elimina uma exceção; B inventa extensão expressa às instituições privadas; C e D dispensam autorização legislativa exigida. Já a enumeração incompleta de E não constitui erro, pois a expressão “entre outras hipóteses” preserva as demais ressalvas constitucionais.
Dica para questões semelhantes
  • Na não vinculação, confira o objeto da vedação: o art. 167, IV, refere-se à receita de impostos, não indistintamente a toda receita pública.
  • Confronte proibições absolutas com as ressalvas expressas: o art. 167, III, admite a exceção condicionada à finalidade precisa e à aprovação por maioria absoluta.
  • Separe os requisitos: no inciso V, autorização legislativa prévia e indicação de recursos são cumulativas; no inciso VIII, exige-se autorização legislativa específica.
  • Confira quem está sujeito à vedação: o inciso X menciona os Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, sem extensão expressa às instituições privadas.

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Comentários

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A) É vedada, em qualquer hipótese, a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, ainda que autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

Resposta: A afirmação está incorreta porque a Constituição Federal permite exceções a essa vedação.

Conforme o Artigo 167, inciso III, da Constituição Federal, a realização de operações de crédito que excedem o montante das despesas de capital é ressalvada (permitida) quando autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta

B) A vedação à concessão de empréstimos por instituições financeiras estatais para o pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista estende-se expressamente às instituições financeiras privadas, por força do princípio da isonomia entre agentes financeiros.

Resposta: A afirmativa está incorreta porque a vedação constitucional de empréstimos para pagamento de pessoal atinge exclusivamente as instituições financeiras estatais

C) A abertura de crédito suplementar ou especial prescinde de prévia autorização legislativa específica quando houver indicação dos recursos correspondentes, bastando apenas esse requisito para legitimar a iniciativa.

Resposta: A afirmação está errada. A abertura de créditos suplementares ou especiais não prescinde (não dispensa) de prévia autorização legislativa, sendo este um requisito constitucional obrigatório.

De acordo com o artigo 167, inciso V, da Constituição Federal de 1988, é expressamente vedada a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.

D) É permitida a utilização de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, independentemente de autorização legislativa específica.

Resposta: A Constituição Federal proíbe expressamente a utilização sem autorização legislativa específica de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos.

E) É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas, entre outras hipóteses, a repartição do produto da arrecadação dos impostos e a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde e para a manutenção e desenvolvimento do ensino.

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