João, contribuinte regular, firmou contrato com cláusula de...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Interpretação do tema: A questão aborda princípios constitucionais da Ordem Econômica e Financeira, em especial o direito adquirido (CF, art. 5º, XXXVI) e o acesso à justiça (CF, art. 5º, XXXV), ambos cláusulas pétreas, além do regramento da isenção tributária pelo CTN.
Fundamentação Legal:
- Art. 5º, XXXV, CF: “A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.”
- Art. 5º, XXXVI, CF: “A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.”
- Art. 178, CTN: “A isenção concedida por prazo certo e em função de determinadas condições não pode ser revogada ou modificada por lei posterior.”
- Jurisprudência STF: A revogação da isenção tributária não pode retroagir (RE 566.621; RE 586.456).
Tema central e conhecimentos necessários: O candidato deve reconhecer que o benefício fiscal gerou direito adquirido a João enquanto vigente e que a tentativa de cobrar tributo de forma retroativa viola esse direito. Ainda, sempre é lícito ao contribuinte buscar o Judiciário contra lesão a direito.
Exemplo prático: Imagine que Maria obteve isenção por lei durante 2021 para determinado imposto. Se nova lei, em 2022, revogar o benefício, a cobrança só pode ocorrer para fatos geradores dali em diante—jamais retroativa sobre 2021.
Justificativa da correta (B):
A exigência tributária retroativa é inconstitucional porque viola o direito adquirido (art. 5º, XXXVI, CF) e pode ser discutida judicialmente, pois o acesso à justiça é amplo (art. 5º, XXXV, CF). O STF confirma irretroatividade deste tipo de revogação de isenção.
Análise das incorretas:
A) Incorreta. O interesse público não autoriza retroação, pois o direito adquirido está protegido constitucionalmente.
C) Incorreta. O acesso ao Judiciário não exige exaurimento administrativo, salvo exceções legais expressas (não é o caso).
D) Incorreta. O contrato com isenção mantém efeitos até o fim das condições/prazo da lei original, não se anulando com a mera edição de nova lei.
E) Incorreta. Parecer normativo não pode sobrepor o texto constitucional ou anular direitos adquiridos; retroatividade viola o CTN e a CF.
Pegadinhas: Fique atento à palavra "retroativo": este termo é chave, pois indica a violação do direito adquirido. Busque sempre identificar se o direito já foi consolidado no tempo (direito adquirido).
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Comentários
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Gabarito B.
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
A exigência tributária retroativa é, em regra, inconstitucional e, portanto, não pode ser cobrada do contribuinte, pois fere o direito adquirido e o princípio da segurança jurídica. O controle judicial é fundamental para determinar a constitucionalidade de cada caso, levando em consideração as exceções e nuances existentes. O contribuinte que se sentir prejudicado tem o direito de buscar a proteção do Poder Judiciário para defender seus direitos.
Portanto, Gab: B
PMCE 2025
O gabarito é a alternativa B e o fundamento normativo repousa nos seguintes dispositivos:
CF/88
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
CTN
Art. 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:
III - que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, e observado o disposto no artigo 178.
Art. 178. A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.
Tentaram nesse enunciado então, trazer à tona os efeitos EX TUNC?
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