Em relação às sociedades em nome coletivo disciplinadas no C...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão sobre sociedades em nome coletivo, que são um tipo específico de sociedade prevista no Código Civil. Nesse tipo de sociedade, todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.
De acordo com o artigo 1039 do Código Civil, as sociedades em nome coletivo são formadas por pessoas físicas que respondem ilimitadamente pelas obrigações sociais. É importante lembrar que, mesmo que os sócios possam acordar, entre si, limitações internas de responsabilidade, perante terceiros, essa responsabilidade permanece ilimitada.
Vamos agora analisar as alternativas:
Alternativa A: "O credor do sócio poderá requerer a liquidação da quota do devedor, independente da dissolução da sociedade."
Incorreta. A alternativa está incorreta porque, conforme o artigo 1026 do Código Civil, o credor particular de um sócio somente pode requerer a liquidação da quota do devedor quando não for possível a penhora de outros bens do sócio, e ainda assim, deve-se respeitar a continuidade da sociedade.
Alternativa B: "A responsabilidade é sempre limitada à participação de cada sócio no capital social."
Incorreta. Esta afirmação está errada porque, como mencionado, nas sociedades em nome coletivo, a responsabilidade dos sócios é ilimitada, e não limitada à participação no capital social.
Alternativa C: "Somente as pessoas jurídicas podem tomar parte do quadro societário."
Incorreta. A alternativa está errada, pois o Código Civil determina que somente pessoas físicas podem ser sócias em uma sociedade em nome coletivo.
Alternativa D: "Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato da constituição da sociedade ou em momento posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um."
Correta. Essa alternativa está certa porque, embora os sócios possam acordar limitações internas de responsabilidade, isso não prejudica a responsabilidade perante terceiros, que continua sendo ilimitada e solidária. Esse é um aspecto importante das sociedades em nome coletivo, conforme o artigo 1039 do Código Civil.
Exemplo Prático: Imagine uma sociedade em nome coletivo formada por três sócios. Internamente, eles podem acordar que um dos sócios não participará de certas dívidas. No entanto, se a sociedade contrair uma dívida com um terceiro, todos os sócios responderão por ela, independentemente do acordo interno.
Compreender esses conceitos é crucial para resolver questões sobre sociedades em nome coletivo em concursos públicos. Espero que esta explicação tenha ajudado a esclarecer suas dúvidas.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
De acordo com o Código Civil:
Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais. (ALTERNATIVAS B e C = INCORRETAS)
Parágrafo único. Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um. (ALTERNATIVA D = CORRETA)
Art. 1.043. O credor particular de sócio não pode, antes de dissolver-se a sociedade, pretender a liquidação da quota do devedor. (ALTERNATIVA A = INCORRETA)
Letra B. Errada. A responsabilidade do sócio é solidária e ilimitada ( Artigo 1.039).
Letra c. Errada. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo( art. 1039).
Letra d. Correta. Artigo 1.039.parágrafo único.
Assertiva "A" - O legislador brasileiro adora criar exceções à regra. A tal ponto que, muitas vezes, a exceção vira a regra. Mas, ao menos na Vunesp e FCC, nunca vi a Banca reconhecer os casos ressalvados em parágrafos. É só o que figura no caput. Por isso - e apenas por isso - essa assertiva está errada. Não é Direito gente, é só Quiz Jurídico.
Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.
Parágrafo único. Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo