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Q252358 Direito Empresarial (Comercial)
Em relação às sociedades em nome coletivo disciplinadas no Código Civil, assinale a alternativa correta

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Vamos analisar a questão sobre sociedades em nome coletivo, que são um tipo específico de sociedade prevista no Código Civil. Nesse tipo de sociedade, todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.

De acordo com o artigo 1039 do Código Civil, as sociedades em nome coletivo são formadas por pessoas físicas que respondem ilimitadamente pelas obrigações sociais. É importante lembrar que, mesmo que os sócios possam acordar, entre si, limitações internas de responsabilidade, perante terceiros, essa responsabilidade permanece ilimitada.

Vamos agora analisar as alternativas:

Alternativa A: "O credor do sócio poderá requerer a liquidação da quota do devedor, independente da dissolução da sociedade."

Incorreta. A alternativa está incorreta porque, conforme o artigo 1026 do Código Civil, o credor particular de um sócio somente pode requerer a liquidação da quota do devedor quando não for possível a penhora de outros bens do sócio, e ainda assim, deve-se respeitar a continuidade da sociedade.

Alternativa B: "A responsabilidade é sempre limitada à participação de cada sócio no capital social."

Incorreta. Esta afirmação está errada porque, como mencionado, nas sociedades em nome coletivo, a responsabilidade dos sócios é ilimitada, e não limitada à participação no capital social.

Alternativa C: "Somente as pessoas jurídicas podem tomar parte do quadro societário."

Incorreta. A alternativa está errada, pois o Código Civil determina que somente pessoas físicas podem ser sócias em uma sociedade em nome coletivo.

Alternativa D: "Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato da constituição da sociedade ou em momento posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um."

Correta. Essa alternativa está certa porque, embora os sócios possam acordar limitações internas de responsabilidade, isso não prejudica a responsabilidade perante terceiros, que continua sendo ilimitada e solidária. Esse é um aspecto importante das sociedades em nome coletivo, conforme o artigo 1039 do Código Civil.

Exemplo Prático: Imagine uma sociedade em nome coletivo formada por três sócios. Internamente, eles podem acordar que um dos sócios não participará de certas dívidas. No entanto, se a sociedade contrair uma dívida com um terceiro, todos os sócios responderão por ela, independentemente do acordo interno.

Compreender esses conceitos é crucial para resolver questões sobre sociedades em nome coletivo em concursos públicos. Espero que esta explicação tenha ajudado a esclarecer suas dúvidas.

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Comentários

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De acordo com o Código Civil:
Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais. (ALTERNATIVAS B e C = INCORRETAS)
Parágrafo único. Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um. (ALTERNATIVA D = CORRETA)
Art. 1.043. O credor particular de sócio não pode, antes de dissolver-se a sociedade, pretender a liquidação da quota do devedor. (ALTERNATIVA A = INCORRETA)

Letra A.  Errada. O credor particular do sócio não pode, antes de dissolver a sociedade , pretender a liquidação da quota do devedor (Artigo 1.043).

Letra B. Errada. A responsabilidade do sócio é solidária e ilimitada ( Artigo 1.039).

Letra c. Errada. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo( art. 1039).

Letra d. Correta. Artigo 1.039.parágrafo único.

Assertiva "A" - O legislador brasileiro adora criar exceções à regra. A tal ponto que, muitas vezes, a exceção vira a regra. Mas, ao menos na Vunesp e FCC, nunca vi a Banca reconhecer os casos ressalvados em parágrafos. É só o que figura no caput. Por isso - e apenas por isso - essa assertiva está errada. Não é Direito gente, é só Quiz Jurídico.

Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.

Parágrafo único. Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um.

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