A sociedade de capital autorizado pode ser caracterizada como:

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Q322135 Direito Empresarial (Comercial)
A sociedade de capital autorizado pode ser caracterizada como:

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Tema da Questão: Direito Societário - Sociedade de Capital Autorizado

A questão aborda o conceito de sociedade de capital autorizado, um tema relevante dentro do Direito Societário. Esta forma de sociedade está prevista na legislação que regula as sociedades anônimas, especialmente na Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976).

Interpretação da Alternativa Correta (A):

A alternativa A está correta. De acordo com o artigo 168 da Lei das Sociedades por Ações, uma sociedade de capital autorizado é aquela que contém em seu estatuto a autorização para aumentar o capital até um determinado limite, sem a necessidade de alteração estatutária ou convocação de assembleia geral para deliberar sobre o aumento. Isso confere maior flexibilidade e agilidade à companhia para captar recursos quando necessário.

Exemplo Prático: Imagine que uma empresa deseja expandir suas operações rapidamente em resposta a uma oportunidade de mercado. Se ela possui capital autorizado, pode aumentar seu capital social emitindo novas ações sem precisar passar pelo processo burocrático de alteração estatutária, facilitando o acesso a novos recursos financeiros.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa B: Incorreta. A descrição feita nesta alternativa não condiz com o conceito de sociedade de capital autorizado. A menção a uma sociedade limitada atuando na bolsa de valores é equivocada, já que sociedades limitadas não operam na bolsa e não há permissão para manter capital abaixo do estipulado pela Comissão de Valores Mobiliários para sociedades anônimas listadas.

Alternativa C: Incorreta. Ela confunde o conceito de sociedade de capital autorizado com sociedades que precisam de autorização estatal para funcionar, como é o caso de empresas que atuam em setores regulados (por exemplo, bancos ou seguradoras). Este não é o caso das sociedades de capital autorizado.

Alternativa D: Incorreta. Embora mencione uma sociedade anônima com capital parcialmente subscrito, a descrição não se refere ao regime de capital autorizado. A capitalização parcial e a autorização para subscrição ulterior não se confundem com a previsão estatutária de aumento de capital sem alteração do estatuto.

Estratégia para Evitar Pegadinhas:

Fique atento aos termos técnicos. A "sociedade de capital autorizado" refere-se a um mecanismo específico de aumento de capital dentro das sociedades anônimas, conforme previsto na legislação. Sempre verifique se as alternativas fazem uso correto desses termos para evitar confusões.

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sociedade de capital autorizado

Empresa que tem autorização para aumento de capital social independentemente de reforma estatutária. 
A autorização deve especificar: 
a) o limite de aumento, em valor do capital ou em número de ações, e as espécies e classes das ações que poderão ser emitidas; 
b) o órgão competente para deliberar sobre as emissões, que poderá ser a assembléia geral ou o conselho de administração; 
c) as condições a que estiverem sujeitas as emissões; 
d) os casos ou as condições em que os acionistas terão direito de preferência para subscrição, ou de inexistência desse direito. 
Os certificados das ações deverão conter o limite da autorização, em número de ações ou valor do capital social.


Fonte: http://www.enfin.com.br/popup.asp?verbete=sociedade%20de%20capital%20autorizado

Abs.

Letra A - Correta. Art. 45, caput e §§ 1° e 3° da Lei 4728/65.

Lei das S/A:

Art. 168. O estatuto pode conter autorização para aumento do capital social independentemente de reforma estatutária.

  § 1º A autorização deverá especificar:

  a) o limite de aumento, em valor do capital ou em número de ações, e as espécies e classes das ações que poderão ser emitidas;

  b) o órgão competente para deliberar sobre as emissões, que poderá ser a assembléia-geral ou o conselho de administração;

  c) as condições a que estiverem sujeitas as emissões;

  d) os casos ou as condições em que os acionistas terão direito de preferência para subscrição, ou de inexistência desse direito (artigo 172).

  § 2º O limite de autorização, quando fixado em valor do capital social, será anualmente corrigido pela assembléia-geral ordinária, com base nos mesmos índices adotados na correção do capital social.

  § 3º O estatuto pode prever que a companhia, dentro do limite de capital autorizado, e de acordo com plano aprovado pela assembléia-geral, outorgue opção de compra de ações a seus administradores ou empregados, ou a pessoas naturais que prestem serviços à companhia ou a sociedade sob seu controle.

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