Conforme a Lei Municipal nº 561/2002, que institui o Regime...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: A Lei Municipal nº 561/2002 de São Valentim do Sul, art. 35, incisos I a VI, estabelece: "Art. 35. A vacância do cargo decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - readaptação;
IV - recondução;
V - aposentadoria;
VI - falecimento;". Como a questão exige as causas de vacância previstas nesse regime municipal, somente a alternativa A atende ao dispositivo, sem acrescentar ou suprimir hipóteses.
- Confira tanto as inclusões indevidas quanto as hipóteses legais omitidas: uma alternativa com vários termos corretos ainda pode contrariar o rol.
- Neste regime municipal, preserve a recondução entre as causas de vacância, conforme o inciso IV.
- Use a lei e o município expressamente indicados no enunciado: aqui, São Valentim do Sul, apesar da referência cadastral a Santa Rosa.
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