Tendo por base Meirelles (2018), o Regimento Interno do Cons...

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Q2437399 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul

Tendo por base Meirelles (2018), o Regimento Interno do Conselho de Saúde de Santa Rosa/RS deve ser classificado como um ato administrativo da espécie:

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Comentário:

O tema central da questão aborda a classificação dos atos administrativos segundo a doutrina de Hely Lopes Meirelles, especialmente em relação ao Regimento Interno do Conselho de Saúde de Santa Rosa/RS. É fundamental conhecer a natureza jurídica dos atos administrativos para responder corretamente.

Legislação Aplicável: Conforme a Constituição Federal, art. 37, a administração pública atua sob princípios como legalidade e impessoalidade, exigindo que seus atos sejam devidamente tipificados e fundamentados.

Doutrina: Hely Lopes Meirelles, em "Direito Administrativo Brasileiro", classifica atos administrativos em atos normativos, ordinatórios, negociais, enunciativos e punitivos. O ato normativo, como o regimento interno, contém comandos gerais e abstratos, direcionando condutas futuras.

Exemplo prático: O Regimento Interno define regras para o funcionamento do conselho, como datas de reuniões, quórum de decisões, competências dos membros – aplicando-se de forma geral e impessoal a todos os integrantes e atividades.

Justificativa da alternativa correta (B – Normativo): O regimento interno é um ato normativo porque estabelece normas gerais e abstratas para disciplinar atividades internas do órgão. Faz parte do conjunto de atos que organizam o funcionamento administrativo, não decidindo casos individuais, mas regras para todos.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Enunciativo: Limita-se a atestar ou certificar fatos, sem impor obrigações ou comandos (ex: certidões, atestados). Não é o caso do regimento interno.
  • C) Negocial: Manifestam a vontade da administração em relação a terceiros, criando direitos ou obrigações (ex: contratos, licenças). O regimento não negocia direitos.
  • D) Sancionatório: Impõem penalidades por infrações (ex: multas). O regimento não pune, mas regula condutas.
  • E) Ordinatório: Direcionam o funcionamento interno sem efeito normativo geral (ex: ordens de serviço). O regimento é norma geral, não só organizativa.

Pegadinhas: Atenção para confundir "ordinatório" com "normativo"! Ordinatório organiza rotinas internas de menor amplitude; normativo estabelece regras gerais e abstratas.

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Regimento = norma

Espécies de atos administrativos NONEP

Normativo = regulamento, aviso, instrução normativa, regimento interno, deliberações, resoluções

Ordinatório = portaria, ofício, circular, ordem de serviço, despacho, memorando

Negocial = autorização, licença, admissão, permissão, aprovação, homologação

Enunciativo = atestado, certidão, apostila, averbação, parecer

Punitivo = infrações administrativas: poder disciplinar (pessoas que possuem vínculo especial com a Adm. Púb.) e poder de polícia (quando decorrente da supremacia geral).

Gab.: B

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