Em ação conjunta com fiscais municipais, um Guarda Municipa...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: O poder de polícia, nos termos do CTN, art. 78, autoriza a Administração a limitar atividades privadas por interesse público, mas seu exercício só é regular quando praticado pelo órgão competente, nos limites da lei, sem abuso ou desvio de poder, com observância de razoabilidade e proporcionalidade; como a restrição ao ambulante licenciado foi imposta sem justificativa técnica idônea e apontada como excessiva em relação ao fluxo de pedestres, a medida é ilícita por exceder o necessário à finalidade pública.
- Primeiro identifique se a alternativa reconhece o poder de polícia como atividade administrativa limitadora de direitos por interesse público; negar isso de forma absoluta costuma estar errado.
- Depois verifique o critério de validade do ato: órgão competente, limites da lei, finalidade pública, ausência de abuso ou desvio.
- Sempre teste a medida restritiva pelos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade; excesso invalida o ato mesmo quando a finalidade invocada é legítima.
- Desconfie de alternativas com termos absolutos como "qualquer", "só", "apenas" ou "ilimitadas" quando o tema for poder de polícia.
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C) O poder de polícia deve observar razoabilidade e proporcionalidade, sendo ilícita a restrição que exceda o necessário à finalidade pública.
- Por que a C é o gabarito? O Poder de Polícia dá à Administração Pública a prerrogativa de restringir e condicionar direitos e atividades individuais em prol do interesse público. No entanto, esse poder não é ilimitado. Ele encontra limites intransponíveis nos princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade. Se o Guarda Municipal e os fiscais restringiram a atividade do ambulante sem qualquer critério técnico ou justificativa real, houve um excesso, tornando o ato inválido (ilícito). A medida deve ser apenas a estritamente necessária para atingir a finalidade pública (manter o fluxo de pedestres), sem sufocar o direito do cidadão além do necessário.
- Por que a A está errada? A IDECAN adora essa! Um dos atributos mais cobrados do Poder de Polícia é a Autoexecutoriedade (e a Coercibilidade). Isso significa que a Administração Pública pode aplicar as medidas e executar suas decisões sem autorização judicial prévia. Se o Guarda precisasse pedir autorização ao juiz toda vez que fosse reter uma mercadoria irregular ou fechar um estabelecimento, a segurança pública pararia.
- Por que a B está errada? O Município tem plena competência para exercer o poder de polícia em matérias de interesse local (art. 30, I, da CF), como a fiscalização de posturas, comércio ambulante e uso das calçadas. Não há qualquer necessidade de "autoridade estadual" para validar um ato de competência nitidamente municipal.
- Por que a D está errada? Palavras como "ilimitadas", "absolutas" ou "a qualquer modo" em provas de Direito Administrativo da IDECAN são quase sempre sinônimos de erro. Não existem restrições preventivas ilimitadas. Todo ato administrativo deve ser motivado, razoável e proporcional.
Polícia administrativa “atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e a propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção a fim de conformar-lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo” (Celso Antônio Bandeira de Melo).
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ATRIBUTOS DO PODER DE POLICIA OU CARACTERÍSTICAS
>>>> Coercibilidade → As determinações do poder de polícia tem natureza de coerção (imposição) , cabendo ao particular cumprir. >>> Coercibilidade esta limitada pelo --- princípio da proporcionalidade.
>>>> Autoexecutoriedade → A palavra é autoexplicativa (Auto = própria / Executoriedade = execução) A própria administração tem legitimidade para exercer o poder de polícia independente de manifestação judicial. (PRESCINDE --- não precisa --- de autorização judicial.)
>>>> Discricionariedade → A administração poderá escolher a MANEIRA como intervirá na atividade do particular. ( A administração pode segundo os critérios de conveniência e oportunidade determinar quais atividades fiscalizará e definir as suas sanções, sempre observando os critérios estabelecidos em lei)
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