Sobre o poder constituinte e as limitações impostas ao poder...
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ALTERNATIVA D - ERRADA
Art. 60, § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
A está incorreta, pois o ordenamento brasileiro proíbe expressamente a emenda à Constituição durante a vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio, conforme o artigo 60, § 1º, da Constituição Federal (limitações circunstanciais)
B está correta, o Supremo Tribunal Federal (STF) adota a teoria da proibição de retrocesso e a proteção ao núcleo essencial das cláusulas pétreas, vedando emendas que as esvaziem indiretamente.
C está incorreta. a rigidez constitucional pressupõe, por definição, um processo de alteração mais dificultoso do que o das leis comuns. No entanto, ela é totalmente compatível com a existência de matérias imunes à abolição, denominadas limites materiais ou cláusulas pétreas (art. 60, § 4º, da CF).
D está incorreta, a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa sob nenhuma circunstância. O artigo 60, § 5º, da Constituição Federal estabelece uma vedação absoluta.
E está incorreta, o poder constituinte originário é, por natureza, ilimitado e autônomo, o que significa que ele não se submete a nenhuma limitação material, formal ou circunstancial imposta pela ordem constitucional anterior.
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