Sobre os direitos fundamentais na Constituição Federal de 1...

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Q4323939 Direito Constitucional
Sobre os direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988, é correto afirmar, considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:
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Fundamentação Jurídica (Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal)

E) CORRETA: O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento pacífico (notadamente a partir do julgamento da ADPF 45/DF, Rel. Min. Celso de Mello) no sentido de que a cláusula da reserva do possível não pode ser alegada como escusa genérica para o não cumprimento de deveres estatais prioritários que asseguram o mínimo existencial e direitos fundamentais básicos (como saúde e educação básica). Incumbe à Administração Pública o ónus probatório de evidenciar, de forma concreta e objectiva, a absoluta impossibilidade orçamentária e financeira insuperável.  

Análise das restantes alternativas:

A) Incorreta: A jurisprudência do STF consolidou que as cláusulas pétreas que protegem os direitos e garantias individuais (artigo 60, § 4.º, IV, da CF/88) não se limitam ao rol do artigo 5.º. Abrangem também direitos dispersos pelo texto constitucional, a exemplo do princípio da anterioridade tributária (artigo 150, III, "b", da CF/88 – ADI 939/DF).  

B) Incorreta: Nos termos do artigo 5.º, § 3.º, da CF/88 (e jurisprudência do RE 466.343/SP), apenas os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respetivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. Os tratados de direitos humanos aprovados pelo rito ordinário possuem estatuto de norma supralegal (acima da lei ordinária, mas abaixo da Constituição), e não constitucional.  

C) Incorreta: O catálogo constitucional dos direitos fundamentais é aberto e meramente exemplificativo, conforme expressamente consagrado no artigo 5.º, § 2.º, da CF/88, integrando também direitos sociais, políticos, de nacionalidade e outros decorrentes do regime democrático e dos princípios adotados pela Carta Magna.  

D) Incorreta: O STF reconhece expressamente a eficácia horizontal (ou privada) dos direitos fundamentais (incidência direta nas relações entre particulares), como fixado no paradigmático julgamento do caso da exclusão de associado de entidade privada sem observância do contraditório e da ampla defesa (RE 201.819/RJ). 

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