Márcia, com 15 anos, dá à luz uma bebê. O pai da criança, Ma...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ (Provimento CNJ n. 149/2023), art. 452, § 3.º, I: "§ 3.º A paternidade somente poderá reconhecida voluntariamente:
I — por declaração do pai, desde que maior de 16 anos de idade e não seja absolutamente incapaz;". Como Marcos tem 15 anos, falta o requisito etário mínimo exigido para o reconhecimento voluntário da paternidade perante a Unidade Interligada, o que conduz ao acerto da alternativa B.
- Em Unidade Interligada, não confunda requisitos documentais do registro com requisitos pessoais para reconhecimento da paternidade.
- Para o pai declarar ou reconhecer voluntariamente na Unidade Interligada, confira primeiro se ele é maior de 16 anos e não absolutamente incapaz.
- Se a mãe for menor de 16 anos, verifique a regra expressa de representação legal para a declaração do nascimento.
- Não acrescente exigências de assistência ou autorização judicial sem previsão na norma específica cobrada.
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A resposta correta é a alternativa B.
Fundamento: Provimento CNJ nº 13/2010 (Unidades Interligadas), art. 8º.
O registro de paternidade por intermédio da Unidade Interligada por declaração do pai exige que ele seja maior de 16 anos e que não seja absolutamente incapaz.
Marcos, com 15 anos, é absolutamente incapaz nos termos do art. 3º, I, do Código Civil (menores de 16 anos). Portanto, não pode reconhecer voluntariamente a paternidade perante o profissional da Unidade Interligada. A alternativa B está correta.
A resposta correta é a letra B, conforme Provimento Nº 149/2023:
Art. 452. O profissional da Unidade Interligada que operar o sistema recolherá do declarante do nascimento a documentação necessária para que se proceda ao respectivo registro.
§ 3.º A paternidade somente poderá reconhecida voluntariamente:
I — por declaração do pai, desde que maior de 16 anos de idade e não seja absolutamente incapaz;
Assim, Marcos, por ser menor de 16 anos, não poderá reconhecer voluntariamente a paternidade perante o profissional da Unidade Interligada.
A alternativa B está correta porque, de acordo com o Código Civil (Art. 3º e Art. 1.601) e o Provimento nº 149/2023 do CNJ (Código Nacional de Normas da Corregedoria), o reconhecimento de paternidade é um ato jurídico que exige CAPACIDADE CIVIL. Menores de 16 anos são absolutamente incapazes e não podem realizar o reconhecimento voluntário de paternidade em cartório ou Unidade Interligada, mesmo assistidos, sendo necessária a via judicial para o suprimento de tal declaração ou ação de investigação de paternidade.
Abaixo, os erros das demais alternativas:
- Erro da A: A Declaração de Nascido Vivo (DNV) é um documento de saúde que não substitui a manifestação de vontade jurídica para fins de paternidade. A Unidade Interligada é obrigada a recusar o registro em nome do pai se este for absolutamente incapaz (menor de 16 anos), sob pena de nulidade do ato administrativo.
- Erro da C: A mãe, ainda que menor de 16 anos, tem o direito e o dever de registrar o filho. O nascimento é um fato jurídico e o registro é um direito da criança à identidade. Diferente do reconhecimento de paternidade (ato de vontade), o registro da maternidade pela mãe adolescente é permitido mediante representação por seus pais ou responsáveis legais, conforme o Código Civil.
- Erro da D: Conforme o Código Civil (Art. 1.601, parágrafo único), o menor de 16 anos não pode reconhecer filhos. No entanto, ao completar 16 anos, o jovem torna-se relativamente capaz e, a partir desse momento, pode reconhecer a paternidade INDEPENDENTEMENTE de assistência de seus pais, pois o reconhecimento de filho é considerado um ato personalíssimo que dispensa a anuência dos assistentes. NÃO PRECISA DE ASSISTÊNCIA NESSE CASO.
- Erro da E: A Unidade Interligada NÃO possui competência para realizar "oitivas" e solicitar autorizações judiciais diretamente para suprir a incapacidade absoluta do pai em atos de reconhecimento de paternidade. Nesses casos, o oficial deve registrar apenas em nome da mãe e encaminhar o nome do suposto pai ao juízo para o procedimento de averiguação oficiosa de paternidade.
A alternativa correta é a letra B. O fundamento está nas normas do Conselho Nacional de Justiça relativas às Unidades Interligadas de Registro Civil, especialmente o Provimento CNJ nº 13/2010, que estabelece que o reconhecimento voluntário de paternidade perante a Unidade Interligada somente pode ser realizado por pai maior de 16 anos e capaz para o ato. Como Marcos possui apenas 15 anos, ele é considerado absolutamente incapaz para praticar esse reconhecimento diretamente perante o registrador ou profissional da Unidade Interligada. A maternidade de Márcia, por outro lado, decorre do próprio parto e da Declaração de Nascido Vivo, razão pela qual o nascimento pode ser registrado em nome dela, observadas as formalidades legais. Assim, a alternativa B está correta porque Marcos, sendo menor de 16 anos, não poderá reconhecer voluntariamente a paternidade naquele ato perante a Unidade Interligada.
Abraços
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