Márcia, com 15 anos, dá à luz uma bebê. O pai da criança, Ma...

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Q4037473 Direito Notarial e Registral
Márcia, com 15 anos, dá à luz uma bebê. O pai da criança, Marcos, também com 15 anos, acompanhou o parto e deseja reconhecer a paternidade. Ambos comparecem à Unidade Interligada que conecta estabelecimento de saúde aos serviços de registro civil para registrar a criança. De acordo com a normativa do Conselho Nacional de Justiça e/ou legislação correlata,
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ (Provimento CNJ n. 149/2023), art. 452, § 3.º, I: "§ 3.º A paternidade somente poderá reconhecida voluntariamente:
I — por declaração do pai, desde que maior de 16 anos de idade e não seja absolutamente incapaz;". Como Marcos tem 15 anos, falta o requisito etário mínimo exigido para o reconhecimento voluntário da paternidade perante a Unidade Interligada, o que conduz ao acerto da alternativa B.

Tema central: Reconhecimento na Unidade Interligada
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A DNV e os demais documentos do art. 453 são exigências documentais do registro, mas não afastam o requisito subjetivo do art. 452, § 3.º, I. A indicação do pai na DNV não autoriza, por si só, a inclusão da paternidade no registro quando o suposto pai tem 15 anos e não pode reconhecê-la voluntariamente.
B
Certa
A alternativa B está correta porque a normativa específica da Unidade Interligada exige, para o reconhecimento voluntário da paternidade por declaração direta do pai, que ele seja maior de 16 anos e não absolutamente incapaz. Marcos, com 15 anos, não pode praticar esse ato naquele momento perante o profissional da Unidade Interligada. Esse é o ponto jurídico decisivo da questão.
C
Errada
Incorreta. O Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ (Provimento CNJ n. 149/2023), art. 452, § 2.º, dispõe: "§ 2.º Caso a mãe seja menor de 16 anos de idade, ou absolutamente incapaz, ou esteja impedida de declarar o nascimento, seus representantes legais podem fazê-lo." Logo, é falso dizer que a mãe menor de 16 anos não pode registrar o filho em seu nome por se tratar de ato personalíssimo insuscetível de representação.
D
Errada
Incorreta. A base normativa específica da questão apenas afirma, para o procedimento na Unidade Interligada, que o pai deve ser maior de 16 anos e não absolutamente incapaz para reconhecer voluntariamente a paternidade. A exigência adicional de assistência dos pais ou tutor, tal como formulada na alternativa, não decorre do dispositivo cobrado. Base insuficiente para justificar esta alternativa sem extrapolação.
E
Errada
Incorreta. A normativa não prevê, nessa hipótese, que a Unidade Interligada colha as declarações de parentalidade de ambos na presença dos responsáveis e peça autorização judicial para registrar. O que a base afirma é: a mãe menor de 16 anos pode ter o nascimento declarado por seus representantes legais, nos termos do art. 452, § 2.º; já o pai com 15 anos não pode reconhecer voluntariamente a paternidade, nos termos do art. 452, § 3.º, I. Não há, na base, exigência de autorização judicial prévia para o registro por esse motivo.
Pegadinha da questão
A banca separou dois atos que costumam ser confundidos: declarar o nascimento e reconhecer voluntariamente a paternidade. A menoridade da mãe admite atuação de representante legal; já a do pai, com menos de 16 anos, impede o reconhecimento voluntário naquele ato.
Dica para questões semelhantes
  • Em Unidade Interligada, não confunda requisitos documentais do registro com requisitos pessoais para reconhecimento da paternidade.
  • Para o pai declarar ou reconhecer voluntariamente na Unidade Interligada, confira primeiro se ele é maior de 16 anos e não absolutamente incapaz.
  • Se a mãe for menor de 16 anos, verifique a regra expressa de representação legal para a declaração do nascimento.
  • Não acrescente exigências de assistência ou autorização judicial sem previsão na norma específica cobrada.

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Comentários

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A resposta correta é a alternativa B.

Fundamento: Provimento CNJ nº 13/2010 (Unidades Interligadas), art. 8º.

O registro de paternidade por intermédio da Unidade Interligada por declaração do pai exige que ele seja maior de 16 anos e que não seja absolutamente incapaz.

Marcos, com 15 anos, é absolutamente incapaz nos termos do art. 3º, I, do Código Civil (menores de 16 anos). Portanto, não pode reconhecer voluntariamente a paternidade perante o profissional da Unidade Interligada. A alternativa B está correta.

A resposta correta é a letra B, conforme Provimento Nº 149/2023:

Art. 452. O profissional da Unidade Interligada que operar o sistema recolherá do declarante do nascimento a documentação necessária para que se proceda ao respectivo registro.

§ 3.º A paternidade somente poderá reconhecida voluntariamente:

I — por declaração do pai, desde que maior de 16 anos de idade e não seja absolutamente incapaz;

Assim, Marcos, por ser menor de 16 anos, não poderá reconhecer voluntariamente a paternidade perante o profissional da Unidade Interligada.

A alternativa B está correta porque, de acordo com o Código Civil (Art. 3º e Art. 1.601) e o Provimento nº 149/2023 do CNJ (Código Nacional de Normas da Corregedoria), o reconhecimento de paternidade é um ato jurídico que exige CAPACIDADE CIVIL. Menores de 16 anos são absolutamente incapazes e não podem realizar o reconhecimento voluntário de paternidade em cartório ou Unidade Interligada, mesmo assistidos, sendo necessária a via judicial para o suprimento de tal declaração ou ação de investigação de paternidade.

Abaixo, os erros das demais alternativas:

  • Erro da A: A Declaração de Nascido Vivo (DNV) é um documento de saúde que não substitui a manifestação de vontade jurídica para fins de paternidade. A Unidade Interligada é obrigada a recusar o registro em nome do pai se este for absolutamente incapaz (menor de 16 anos), sob pena de nulidade do ato administrativo.
  • Erro da C: A mãe, ainda que menor de 16 anos, tem o direito e o dever de registrar o filho. O nascimento é um fato jurídico e o registro é um direito da criança à identidade. Diferente do reconhecimento de paternidade (ato de vontade), o registro da maternidade pela mãe adolescente é permitido mediante representação por seus pais ou responsáveis legais, conforme o Código Civil.
  • Erro da D: Conforme o Código Civil (Art. 1.601, parágrafo único), o menor de 16 anos não pode reconhecer filhos. No entanto, ao completar 16 anos, o jovem torna-se relativamente capaz e, a partir desse momento, pode reconhecer a paternidade INDEPENDENTEMENTE de assistência de seus pais, pois o reconhecimento de filho é considerado um ato personalíssimo que dispensa a anuência dos assistentes. NÃO PRECISA DE ASSISTÊNCIA NESSE CASO.
  • Erro da E: A Unidade Interligada NÃO possui competência para realizar "oitivas" e solicitar autorizações judiciais diretamente para suprir a incapacidade absoluta do pai em atos de reconhecimento de paternidade. Nesses casos, o oficial deve registrar apenas em nome da mãe e encaminhar o nome do suposto pai ao juízo para o procedimento de averiguação oficiosa de paternidade.

A alternativa correta é a letra B. O fundamento está nas normas do Conselho Nacional de Justiça relativas às Unidades Interligadas de Registro Civil, especialmente o Provimento CNJ nº 13/2010, que estabelece que o reconhecimento voluntário de paternidade perante a Unidade Interligada somente pode ser realizado por pai maior de 16 anos e capaz para o ato. Como Marcos possui apenas 15 anos, ele é considerado absolutamente incapaz para praticar esse reconhecimento diretamente perante o registrador ou profissional da Unidade Interligada. A maternidade de Márcia, por outro lado, decorre do próprio parto e da Declaração de Nascido Vivo, razão pela qual o nascimento pode ser registrado em nome dela, observadas as formalidades legais. Assim, a alternativa B está correta porque Marcos, sendo menor de 16 anos, não poderá reconhecer voluntariamente a paternidade naquele ato perante a Unidade Interligada.

Abraços

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