No que se refere ao incidente de desconsideração da personal...
I. com exceção da execução fundada em título executivo extrajudicial, o IDPJ é cabível em quaisquer fases do processo de conhecimento ou cumprimento de sentença.
II. a decisão que resolve o IDPJ é interlocutória, recorrível por recurso de agravo de instrumento.
III. aplicam-se as mesmas regras previstas para o IDPJ às hipóteses de desconsideração inversa da personalidade jurídica, por expressa previsão do CPC.
IV. a instauração de IDPJ suspenderá o processo principal, sendo vedado o seu requerimento em petição inicial de processo de conhecimento ou execução.
Está correto o que se afirma em
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CPC
Art. 133. § 2º Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
§ 1º A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas.
§ 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.
§ 3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º.
§ 4º O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica.
Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.
Parágrafo único. Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno.
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