Da decisão do Presidente do TJBA que sobrestar o recurso ext...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Regimento Interno do TJBA, art. 86-D, VI: "VI – sobrestar o recurso especial ou extraordinário que discuta questão de direito repetitiva já afetada e ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça para julgamento no regime de repercussão geral ou de recursos repetitivos." Regimento Interno do TJBA, art. 86-E, II: "II – agravo interno para o Órgão Julgador competente desse Tribunal de Justiça nas hipóteses dos incisos IV, V e VI do caput e da parte final do § 1º do art. 86-D deste Regimento;". CPC, art. 1.030, III: "III - sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional;" CPC, art. 1.030, § 2º: "§ 2º Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno."
- Se o enunciado falar em sobrestamento de recurso extraordinário ou especial por controvérsia repetitiva ainda não decidida, procure primeiro o CPC, art. 1.030, III e § 2º.
- Havendo recurso expressamente previsto no CPC para a decisão, elimine alternativas que proponham reclamação ou mandado de segurança como sucedâneo recursal.
- No TJBA, confirme a solução no Regimento Interno: art. 86-D, VI, para a hipótese de sobrestamento, e art. 86-E, II, para o cabimento de agravo interno.
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CPC
Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá:
III – sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional;
§ 2º Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021.
Nunca mais eu erro.
A alternativa correta é a letra A, pois a decisão do Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal de origem que sobresta recurso extraordinário em razão de controvérsia repetitiva ainda não decidida pelo STF é impugnável por agravo interno, nos termos do CPC. Não se trata de decisão irrecorrível, nem de hipótese própria de reclamação, mandado de segurança ou apenas embargos de declaração. O sobrestamento é ato decisório praticado no âmbito do tribunal de origem, razão pela qual o meio adequado de impugnação é o agravo interno, dirigido ao órgão colegiado competente do próprio tribunal. Assim, a alternativa A é a correta.
Abraços
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