Da decisão do Presidente do TJBA que sobrestar o recurso ext...

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Q4037463 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Da decisão do Presidente do TJBA que sobrestar o recurso extraordinário que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal, 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Regimento Interno do TJBA, art. 86-D, VI: "VI – sobrestar o recurso especial ou extraordinário que discuta questão de direito repetitiva já afetada e ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça para julgamento no regime de repercussão geral ou de recursos repetitivos." Regimento Interno do TJBA, art. 86-E, II: "II – agravo interno para o Órgão Julgador competente desse Tribunal de Justiça nas hipóteses dos incisos IV, V e VI do caput e da parte final do § 1º do art. 86-D deste Regimento;". CPC, art. 1.030, III: "III - sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional;" CPC, art. 1.030, § 2º: "§ 2º Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno."

Tema central: Agravo interno no sobrestamento
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque a hipótese narrada coincide com o art. 1.030, III, do CPC: sobrestamento de recurso extraordinário por controvérsia repetitiva ainda não decidida pelo STF. Para essa decisão, o próprio CPC, no art. 1.030, § 2º, prevê expressamente agravo interno. No plano específico do TJBA, o Regimento Interno confirma a mesma solução: o art. 86-D, VI, trata do sobrestamento, e o art. 86-E, II, estabelece agravo interno contra essa decisão.
B
Errada
Está errada porque a decisão não é irrecorrível. O CPC, art. 1.030, § 2º, prevê expressamente agravo interno contra a decisão fundada no inciso III, que é justamente a de sobrestamento por controvérsia repetitiva ainda não decidida.
C
Errada
Está errada porque reclamação não é o meio impugnativo previsto para essa hipótese. Há recurso próprio expressamente indicado pelo sistema processual e pelo Regimento Interno do TJBA: agravo interno.
D
Errada
Está errada porque embargos de declaração não são o único meio cabível. A base afirma que eles não substituem o recurso próprio para atacar a decisão de sobrestamento, cujo recurso adequado é o agravo interno.
E
Errada
Está errada porque mandado de segurança não é a via recursal ordinária nem o único meio cabível quando existe recurso próprio previsto em lei. Aqui, o CPC e o RI/TJBA indicam agravo interno.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a decisão de sobrestamento por controvérsia repetitiva ainda não decidida, que admite agravo interno, e outras hipóteses regimentais que podem ter disciplina diversa; além disso, o enunciado menciona o Presidente, embora o RI/TJBA trate do 2º Vice-Presidente, sem alterar o recurso cabível.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado falar em sobrestamento de recurso extraordinário ou especial por controvérsia repetitiva ainda não decidida, procure primeiro o CPC, art. 1.030, III e § 2º.
  • Havendo recurso expressamente previsto no CPC para a decisão, elimine alternativas que proponham reclamação ou mandado de segurança como sucedâneo recursal.
  • No TJBA, confirme a solução no Regimento Interno: art. 86-D, VI, para a hipótese de sobrestamento, e art. 86-E, II, para o cabimento de agravo interno.

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Comentários

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CPC

Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá:  

III – sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional;    

§ 2º Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021.   

Nunca mais eu erro.

A alternativa correta é a letra A, pois a decisão do Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal de origem que sobresta recurso extraordinário em razão de controvérsia repetitiva ainda não decidida pelo STF é impugnável por agravo interno, nos termos do CPC. Não se trata de decisão irrecorrível, nem de hipótese própria de reclamação, mandado de segurança ou apenas embargos de declaração. O sobrestamento é ato decisório praticado no âmbito do tribunal de origem, razão pela qual o meio adequado de impugnação é o agravo interno, dirigido ao órgão colegiado competente do próprio tribunal. Assim, a alternativa A é a correta.

Abraços

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