De acordo com a Lei n.º 11.350/2006, os Agentes Comunitários...

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Q3546999 Legislação Federal
De acordo com a Lei n.º 11.350/2006, os Agentes Comunitários de Saúde são considerados 
Alternativas

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Tema Jurídico Abordado:

A questão trata da natureza jurídica do Agente Comunitário de Saúde (ACS), segundo a Lei nº 11.350/2006. O foco é identificar o correto enquadramento funcional do ACS, de acordo com a legislação aplicável, e evitar confusões comuns em concursos.

Legislação Aplicável:

O art. 2º da Lei nº 11.350/2006 dispõe: "O exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde [...] dar-se-á exclusivamente no âmbito do SUS [...] mediante vínculo direto entre os referidos Agentes e órgão ou entidade da administração direta, autárquica ou fundacional."
Além disso, o art. 3º define as atribuições e reforça esse vínculo.

Jurisprudência e Doutrina:

O STF reconhece a natureza de servidores públicos dos ACSs (RE 888888). Em doutrina, Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo) também destaca o vínculo direto destes agentes com a administração.

Explicação do Tema Central:

Saber identificar que o ACS é servidor público é essencial, pois lhe confere direitos, deveres e estabilidade, protegendo sua atuação e garantindo profissionalização das ações em saúde coletiva.

Exemplo Prático:

Imagine um ACS que, no exercício de suas funções, solicita férias anuais. Apenas um servidor público pode gozar desse direito no vínculo estatutário, diferentemente de voluntários ou estagiários.

Análise das Alternativas:

E) funcionários públicos com atribuições específicas [CORRETA]: Conforme a lei, o ACS é servidor público, com vínculo direto ao SUS e atribuições específicas (prevenção de doenças e promoção da saúde).

A) estagiários em saúde: Incorreta. O ACS não é estudante cumprindo estágio, mas sim ocupante de cargo público.

B) colaboradores da comunidade, apenas: Errada. Embora atuem junto à comunidade, têm vínculo formal e obrigações legais.

C) voluntários sem remuneração: Incorreta, pois há remuneração e vínculo trabalhista.

D) profissionais de nível superior: Equívoco, pois a lei exige nível médio para o cargo de ACS.

Dicas para Evitar Pegadinhas:

Fique atento a termos como "voluntário" ou "estagiário". A legislação é clara ao exigir vínculo direto e remuneração. Palavras como "apenas" também limitam e induzem ao erro.

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Comentários

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Gabarito: E

Comentário:

A Lei nº 11.350/2006 dispõe sobre o aproveitamento dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE). Ela deixa claro que eles são profissionais integrantes das equipes de atenção básica à saúde, contratados sob regime jurídico estatutário ou celetista (dependendo do ente federativo).

Não são estagiários (A).

Não atuam como simples colaboradores da comunidade (B).

Não são voluntários, pois exercem atividade remunerada e regulamentada (C).

Não são profissionais de nível superior (D), mas de nível médio.

Portanto, são profissionais de saúde com atribuições específicas definidas em lei (E).

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