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Q4037458 Direito do Consumidor
Considerando o entendimento consolidado pelo STJ, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor (CDC) como lei de regência às disputas que envolvem:

I. planos de saúde, ressalvado os que são administrados por entidades de autogestão.
II. serviços bancários, de crédito, financeiros, bem como securitários.
III. planos de previdência complementar, incluindo contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.
IV. reclamações de clientes-consumidores em relação aos seus advogados contratados, por erros na condução processual.

Estão corretas as proposições
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: STJ, Súmula 608: "Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão." STJ, Súmula 297: "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras." STJ, Súmula 563: "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas." Lei n. 8.078/1990 (CDC), art. 3º, § 2º: "Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista."

Tema central: Incidência do CDC
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inclui III e IV, ambas erradas. A III contraria diretamente a Súmula 563 do STJ, que distingue entidades abertas e fechadas de previdência complementar e exclui a incidência do CDC nos contratos celebrados com entidades fechadas. A IV também está errada, porque a jurisprudência do STJ afasta a incidência do CDC nos contratos de prestação de serviços advocatícios, inclusive em alegações de erro na condução processual.
B
Errada
Incorreta porque, embora I e II estejam certas, a inclusão da III torna a alternativa inválida. O erro jurídico está na parte final da proposição III: a Súmula 563 do STJ estabelece que o CDC não incide nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.
C
Certa
A alternativa C está correta porque apenas as proposições I e II se harmonizam com o entendimento consolidado do STJ. A I reproduz a Súmula 608, que admite a incidência do CDC nos contratos de plano de saúde, ressalvada a autogestão. A II encontra amparo no art. 3º, § 2º, do CDC e na Súmula 297 do STJ, que incluem os serviços bancários, financeiros, de crédito e securitários no âmbito consumerista. Já a III contraria a Súmula 563, ao abranger contratos celebrados com entidades fechadas de previdência complementar, e a IV afasta-se da jurisprudência do STJ, que não aplica o CDC aos contratos de prestação de serviços advocatícios.
D
Errada
Incorreta porque acrescenta III e IV a duas proposições corretas. A III é incompatível com a Súmula 563 do STJ, que veda a incidência do CDC nos contratos de previdência complementar com entidades fechadas. A IV contraria o entendimento jurisprudencial do STJ que afasta o CDC dos contratos de prestação de serviços advocatícios.
E
Errada
Incorreta porque, apesar de II estar correta, III e IV não estão. A III erra ao tratar como abrangidos pelo CDC os contratos celebrados com entidades fechadas de previdência complementar, em oposição à Súmula 563 do STJ. A IV é excluída pela jurisprudência do STJ que não aplica o CDC aos serviços advocatícios.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas generalizações indevidas: tratar a previdência complementar como se toda ela fosse regida pelo CDC, sem distinguir entidades abertas e fechadas, e presumir que toda prestação remunerada de serviço, inclusive a advocatícia, configura relação de consumo para fins de CDC.
Dica para questões semelhantes
  • Em planos de saúde, confira sempre a ressalva da autogestão: a incidência do CDC não é irrestrita.
  • Em previdência complementar, a distinção decisiva é entre entidade aberta e entidade fechada; o CDC só incide na aberta.
  • Para serviços bancários, financeiros, de crédito e securitários, use conjuntamente o art. 3º, § 2º, do CDC e a Súmula 297 do STJ.
  • Não conclua que toda prestação remunerada é relação de consumo sem verificar se há entendimento jurisprudencial específico de exclusão, como ocorre nos serviços advocatícios.

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I- Súmula 608 do STJ"Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.

II- Súmula 297 do STJ"O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras." Além disso, o próprio Art. 3º, § 2º do CDC inclui expressamente as atividades de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária. § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

III- Súmula 563 do STJ"O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas."

IV- “3. Em contratos de prestação de serviços advocatícios, as normas do CDC não se aplicam, pois a relação entre as partes é regulada pelo Estatuto da Advocacia. 3.1. Precedentes do STJ e deste TJDFT: “[...] 1. Conforme entendimento firmado no STJ, o Código de Defesa do Consumidor não se aplica à prestação de serviços de advocacia.” 

, 0716566-40.2025.8.07.0000, Relator(a): JOÃO EGMONT, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 30/07/2025, publicado no DJe: 15/08/2025. 

Bastava saber que os planos de previdência fechada não sofrem a incidência do CDC e sobraria apenas a alternativa C.

.

Assunto correlato:

Os planos de previdência complementar privado (PGBL e VGBL) funcionam, à título sucessório, da seguinte forma:

Previdência aberta - Se comunica.

Previdência fechada - Não se comunica.

(Informativos do STJ 606 e 709).

A alternativa correta é a C. A proposição I está correta porque o STJ entende que o Código de Defesa do Consumidor aplica-se aos contratos de plano de saúde, exceto aos administrados por entidades de autogestão, conforme dispõe a Súmula 608 do STJ. A proposição II também está correta, pois a Súmula 297 do STJ estabelece que o CDC é aplicável às instituições financeiras, abrangendo serviços bancários, creditícios, financeiros e securitários. A proposição III está incorreta porque o CDC não se aplica às entidades fechadas de previdência complementar, conforme entendimento consolidado na Súmula 563 do STJ, aplicando-se apenas às entidades abertas. A proposição IV também está incorreta, pois o STJ entende que a relação entre advogado e cliente não se submete, em regra, ao regime consumerista típico do CDC. Portanto, estão corretas apenas as proposições I e II.

Abraços

I - CERTO. planos de saúde, ressalvado os que são administrados por entidades de autogestão.

  • STJ Súmula 608: "Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão".

II - CERTO. serviços bancários, de crédito, financeiros, bem como securitários.

  • CDC | Art. 3º, § 2°: "Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista".

STJ Súmula 297: "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras".

III - ERRADO. planos de previdência complementar, incluindo contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

  • STJ Súmula 563: "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas".

IV - ERRADO. reclamações de clientes-consumidores em relação aos seus advogados contratados, por erros na condução processual.

  • STJ REsp 1.228.104: "não é possível invocar as normas do CDC para regular o contrato de prestação de serviços advocatícios. (a relação é regulada pelo Estatuto da OAB e o advogado possui deveres para com o ordenamento jurídico, além dos para com o cliente, o que evidencia ausência de fornecimento de serviço no mercado de consumo)".

Um bizu simples (e um pouco bobo) sobre previdência:

Previdência fechada para o CDC (não se aplica);

Previdência aberta para o CDC (aplica).

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