Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de se...
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Vamos analisar a questão sobre o Código de Defesa do Consumidor (CDC), especificamente sobre o dever do fornecedor em relação ao orçamento prévio.
O tema central aqui é a obrigação do fornecedor de fornecer um orçamento detalhado ao consumidor. Segundo o artigo 40 do CDC, o fornecedor deve entregar um orçamento prévio que discrimine todos os custos, incluindo mão-de-obra, materiais, equipamentos, condições de pagamento e datas de início e término dos serviços.
Porém, a questão menciona que, "salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de sete dias." É importante destacar que o Código de Defesa do Consumidor não estabelece um prazo específico de validade para o orçamento. Portanto, a afirmação de que o orçamento teria validade de sete dias, salvo estipulação em contrário, é inexata.
Exemplo prático: Imagine que você solicite um orçamento para conserto de seu carro. O fornecedor deve detalhar todos os custos e condições no orçamento. No entanto, se ele não mencionar um prazo de validade, não há uma regra no CDC que obrigue esse prazo de sete dias.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa correta é "E - errado" porque a afirmação sobre o prazo de sete dias não está prevista no CDC. O erro está em afirmar que há um prazo específico de validade para o orçamento, quando na verdade o CDC não determina isso. O prazo pode ser acordado entre as partes, mas não é uma obrigação por lei.
Como evitar pegadinhas:
Fique atento a informações que possam parecer precisas, mas que não estão textualmente descritas na legislação. Sempre verifique se o texto da questão está de acordo com o que a lei efetivamente dispõe.
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Lei 8.078/1990 ou CDC:
Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.
§ 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.
O único erro é o prazo, que é de 10 dias. Salvo se for colocado no orçamento uma outra data como prazo, valendo esta, se não colocar nada, vale os 10 dias mesmo.
Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.
§ 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de DEZ dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.
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