Com base na Lei Complementar 116/2003, considere as afirmat...
Com base na Lei Complementar 116/2003, considere as afirmativas a seguir sobre os serviços de locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza:
I - A incidência do imposto sobre estes serviços depende da denominação dada ao serviço prestado,ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
II - Considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto em cada Município nos quais o prestador desenvolva a atividade de prestar estes serviços de modo permanente, seja como sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou quaisquer outras denominações que venham a ser utilizadas.
III - Quando estes serviços forem prestados no
território de mais de um Município, a base de cálculo
será proporcional, conforme o caso, à extensão
da ferrovia, rodovia, dutos e condutos de qualquer
natureza, cabos de qualquer natureza, ou ao número
de postes, existentes em cada Município.
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Para resolver a questão corretamente, é importante entender que estamos lidando com a Lei Complementar nº 116 de 2003, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). No caso específico, a questão aborda a incidência do imposto sobre serviços relacionados a locação, sublocação e outros usos de infraestrutura como ferrovias, rodovias e postes.
Interpretação das Afirmativas:
**I -** A afirmativa I está incorreta porque a incidência do ISS não depende da denominação do serviço, mas sim da sua natureza e do fato de estar relacionado ao rol de serviços tributáveis previstos pela legislação. A atividade preponderante do prestador também não é relevante para a incidência do ISS.
**II -** A afirmativa II está incorreta. O fato gerador do ISS ocorre com a prestação do serviço, mas não é devido em cada município onde o prestador tem estabelecimento. O ISS é devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta deste, no local do domicílio do prestador, salvo exceções específicas previstas na legislação.
**III -** A afirmativa III está correta. Conforme a legislação, quando tais serviços são prestados em território de mais de um município, a base de cálculo deve ser proporcional à infraestrutura existente em cada município, como extensão de rodovias, ferrovias ou número de postes.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa B, que aponta apenas a afirmativa III como correta, está de acordo com o entendimento do artigo 3º da Lei Complementar nº 116/2003, que trata sobre a base de cálculo proporcional em serviços que envolvem múltiplos municípios.
Exemplo Prático:
Imagine uma empresa que presta o serviço de manutenção de postes de iluminação pública em três municípios diferentes. A base de cálculo do ISS deve ser proporcional ao número de postes em cada município, e não ao local do prestador ou à sua sede.
Estratégia para Evitar Pegadinhas:
Preste atenção nas palavras que indicam obrigatoriedade ou exclusividade, como "depende", "somente" e "todos". Elas frequentemente indicam afirmações incorretas, pois a legislação tributária costuma ter muitas exceções e especificidades.
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Comentários
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Correta letra B.
Erro da II - LC 116/03, Art 3, § 1 No caso dos serviços a que se refere o subitem 3.04 da lista anexa, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto em cada Município em cujo território haja extensão de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza, objetos de locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não.
Ou seja, basta que o serviço tenha se estendido pelo território do Município, não necessitando que o mesmo seja prestado em caráter permanente.
I - A incidência do imposto sobre estes serviços depende da denominação dada ao serviço prestado,ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador. = o ISS independe da denominação do serviço
II - Considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto em cada Município nos quais o prestador desenvolva a atividade de prestar estes serviços de modo permanente, seja como sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou quaisquer outras denominações que venham a ser utilizadas. = DE MODO PERMANENTE OU TEMPORÁRIO
III - Quando estes serviços forem prestados no território de mais de um Município, a base de cálculo será proporcional, conforme o caso, à extensão da ferrovia, rodovia, dutos e condutos de qualquer natureza, cabos de qualquer natureza, ou ao número de postes, existentes em cada Município. = CERTO
SOMENTE A III ESTÁ CERTA
GAB B
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