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Q3292898 Legislação Federal
A Lei Complementar nº 116/2003 estabeleceu normas gerais de ISSQN, abrangendo serviços constantes em sua lista. Marque a prática que reflete adequação a esse regime tributário.
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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:

A questão aborda o tema Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), disciplinado pela Lei Complementar nº 116/2003. O foco é a adequada incidência do ISS, considerando o que pode ou não ser tributado pelo Município.

Fundamentação Legal:

A Lei Complementar nº 116/2003, art. 1º, afirma: “O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa...”
Essa lista inclui, por exemplo, a atividade de assessoria contábil (item 17.01 da lista anexa).

Análise e Exemplo Prático:

Atividades de assessoria contábil prestadas por empresas ou profissionais liberais geram incidência de ISS, pois estão expressamente previstas na legislação. Exemplo prático: escritório de contabilidade que assessora uma empresa no fechamento do balanço mensal – essa prestação é fato gerador do ISS.

Justificativa da Alternativa Correta (C):

A alternativa C está correta. Ao incluir a assessoria contábil na lista de serviços e respeitar os critérios de incidência municipal, o Município atua em conformidade com a LC 116/2003. A jurisprudência, nesse sentido, é pacífica: “a incidência do ISSQN exige que a atividade encontre correspondência na lista de serviços anexa à LC 116/2003” (STJ, REsp 1.060.210/SC).

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Incorreta: A mera locação de bens móveis não caracteriza prestação de serviço para fins de ISS (Súmula 31 do STJ), pois não há obrigação de fazer do locador.
B) Incorreta: A Constituição Federal fixa limites para alíquotas de ISS (art. 156, §3º, II); os Municípios não podem excedê-los.
D) Incorreta: Atos mercantis puros geram ICMS, não ISS. O Município não pode tributar operações sujeitas à competência estadual (princípio da legalidade e da repartição de competências tributárias).

Dica de Prova:

Fique atento a pegadinhas que misturam locação de bens, serviços e limites de competência! Priorize a leitura da lista anexa à LC 116/2003.

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G. c

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