Rogério, maior de idade, sofreu acidente automobilístico que...
I. a tomada de decisão apoiada é adequada para o caso.
II. Reginaldo e Cláudio poderão ser indicados como apoiadores na tomada de decisão apoiada.
III. Reginaldo e Cláudio poderão ser nomeados curadores de forma compartilhada.
IV. a situação é de incapacidade relativa e a curatela é adequada ao caso.
V. a situação é de incapacidade absoluta e a curatela é adequada ao caso.
Estão corretas APENAS as proposições
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: A BASE DE DECISÃO JURÍDICA informa que, no caso de maior de idade que, por causa permanente, não pode exprimir sua vontade, a medida adequada é a curatela, pois se trata de incapacidade relativa (CC, arts. 4º, III, e 1.767, I). Também prevê que a tomada de decisão apoiada exige que a própria pessoa com deficiência eleja pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas para lhe prestar apoio (CC, art. 1.783-A, caput), e que o juiz pode estabelecer curatela compartilhada a mais de uma pessoa (CC, art. 1.775-A).
- Se o enunciado disser que a pessoa não pode exprimir vontade, verifique primeiro o art. 4º, III, e o art. 1.767, I, do Código Civil.
- Só considere tomada de decisão apoiada quando a própria pessoa puder eleger apoiadores, nos termos do art. 1.783-A, caput.
- Em caso de pessoa com deficiência, lembre que a curatela compartilhada é expressamente admitida pelo art. 1.775-A.
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Comentários
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Letra E
Pq não cabe tomada de decisão apoiada?
pois o código civil estabelece o seguinte:
Art. 1.783-A. A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.
a questão diz que Rogério não tem condição de exprimir sua vontade.
Logo, já corta itens I e II
Pq cabe curadoria? Pois o código civil diz tbm:
Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:
I - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (caso de Rogério)
Incapacidade absoluta ou relativa?
essa é tranquila. Só tem um caso de incapacidade absoluta no CC: menor de 16 anos
O ponto-chave da questão é a frase " impede de exprimir sua vontade". Se não pode exprimir a sua vontade, então não há capacidade de fato. Assim, a pessoa que tem apenas a capacidade de direito e não tem capacidade de fato é considerada RELATIVAMENTE INCAPAZ. Por que relativamente incapaz? Porque somente os menores de 16 anos que são absolutamente incapazes, o restante é considerado relativamente incapaz.
examinador como sempre querendo fazer vc errar no básico
A alternativa E está correta porque as proposições III e IV refletem as alterações trazidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) ao Código Civil brasileiro(LEI 10.406/2002).
Abaixo, a fundamentação detalhada com a indicação dos erros nas alternativas incorretas:
- Fundamentação das Proposições Corretas (III e IV):
- III (Correta): O Art. 1.775-A do Código Civil prevê expressamente que a CURATELA pode ser exercida de forma compartilhada por mais de uma pessoa, visando o melhor interesse do curatelado.
- IV (Correta): Após a Lei nº 13.146/2015, a deficiência não gera mais incapacidade absoluta. Pessoas que, por causa transitória ou permanente, não podem exprimir sua vontade (caso de Rogério) são consideradas relativamente incapazes (Art. 4º, inciso III, do Código Civil), sendo a curatela a medida protetiva extraordinária e proporcional aplicável.
- Análise das Proposições Incorretas (I, II e V):
- I (Incorreta): A tomada de decisão apoiada .
- Razão: Segundo o , esse instituto exige que a pessoa com deficiência tenha discernimento para indicar os apoiadores e exprimir sua vontade. Como Rogério está IMPEDIDO DE EXPRIMIR SUA VONTADE, a medida correta é a CURATELA, e não o apoio.
- II (Incorreta): Reginaldo e Cláudio .
- Razão: Pelo mesmo motivo anterior, a tomada de decisão apoiada é um processo de iniciativa da própria pessoa com deficiência. Sem a capacidade de Rogério de eleger seus apoiadores e assinar o termo, essa via resta juridicamente impossibilitada.
- V (Incorreta): A situação é de e a curatela é adequada ao caso.
- Razão: Conforme o sistema atual, a INCAPACIDADE ABSOLUTA (Art. 3º do Código Civil) É RESTRITA EXCLUSIVAMENTE AOS MENORES E 16 ANOS. Qualquer pessoa maior de idade com deficiência que não possa exprimir vontade é enquadrada no rol de relativamente incapazes.
A alternativa correta é a E. A tomada de decisão apoiada não é adequada ao caso, porque ela pressupõe que a própria pessoa com deficiência escolha os apoiadores e consiga exprimir sua vontade com apoio. Como Rogério está impedido de exprimir sua vontade, o instituto adequado é a curatela. A situação não é de incapacidade absoluta, pois, após o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a incapacidade absoluta ficou restrita aos menores de 16 anos. O caso é de incapacidade relativa, nos termos do art. 4º, III, do Código Civil, pois Rogério, por causa transitória ou permanente, não pode exprimir sua vontade. Além disso, é possível a curatela compartilhada, podendo Reginaldo e Cláudio serem nomeados curadores conjuntamente. Portanto, estão corretas apenas as proposições III e IV.
Abraços
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