Sobre o processo de criminalização e o respectivo caráter se...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: A seletividade do processo de criminalização é fenômeno estrutural do sistema penal, vinculado a desigualdades sociais, econômicas e raciais, e presente tanto na criminalização primária quanto na secundária. Por isso, não se trata de fenômeno apenas individual, nem restrito às agências policiais, nem limitado à fase legislativa, nem exclusivo da realidade brasileira.
- Se a questão falar em seletividade penal, teste primeiro se a alternativa reconhece caráter estrutural, e não apenas condutas individuais de agentes.
- Verifique sempre se a afirmação alcança criminalização primária e secundária; excluir uma delas costuma tornar a alternativa errada.
- Em criminologia crítica, classe e raça não aparecem como fatores excludentes da seletividade, mas como marcadores que podem atuar conjuntamente.
- Menção ao Brasil não significa exclusividade nacional do fenômeno; o ponto é a forma específica como ele se manifesta aqui.
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Pacto Social Assimétrico: A criminologia crítica revela que o Direito Penal não protege interesses comuns, mas sim os interesses das classes dominantes. Enquanto a Escola Clássica se baseia na ideia de um "contrato social" entre iguais, a perspectiva crítica demonstra que esse pacto é assimétrico, pois o sistema punitivo é organizado ideologicamente para subjugar as classes menos favorecidas e proteger a acumulação capitalista.
B (Incorreta): A seletividade não é meramente individual dos operadores; ela atua explicitamente no Poder Legislativo por meio da criminalização primária, onde se escolhe quais condutas serão crimes com base nos interesses das classes dominantes.
C (Incorreta): O fenômeno é condicionado tanto pela classe quanto pela raça. Lembre-se do racismo estrutural, da "branquitude" e da formação de estereótipos que criminalizam preferencialmente a população negra.
D (Incorreta): A seletividade não afeta apenas a polícia. Ela é verificada em todo o controle social formal, que inclui o Ministério Público e o Poder Judiciário (2ª e 3ª seleções).
E (Incorreta): O Direito Penal é extremamente seletivo tanto na criminalização primária quanto na secundária. A primária seleciona as leis, e a secundária seleciona as pessoas que serão presas.
A alternativa correta é a A. O processo de criminalização seletiva é um fenômeno estrutural presente em diversos sistemas penais, não sendo exclusividade brasileira, embora no Brasil se manifeste de forma intensa em razão das desigualdades sociais, raciais e econômicas historicamente consolidadas. A seletividade penal decorre de um pacto social assimétrico, no qual determinados grupos sociais acabam mais expostos à vigilância, repressão e punição estatal. A alternativa B erra porque a seletividade não decorre apenas da atuação individual dos operadores do sistema de justiça, mas também da própria criminalização legislativa. A alternativa C está incorreta porque raça e classe influenciam diretamente a seletividade penal. A alternativa D erra ao limitar o fenômeno às agências policiais, já que ele também aparece em decisões judiciais e em toda a estrutura do sistema penal. A alternativa E está incorreta porque a seletividade ocorre tanto na criminalização primária, ligada à criação das leis penais, quanto na secundária, relacionada à aplicação concreta dessas leis pelas instituições estatais.
Abraços
GABARITO:A
O caráter seletivo do sistema penal é um dos conceitos mais importantes da Criminologia Crítica (especialmente a partir do Labeling Approach / Teoria do Etiquetamento). Essa teoria defende que o sistema penal não pune todos os crimes de forma igual, mas sim seleciona "quem" vai ser punido com base em marcadores sociais (cor, classe social, endereço).
Essa seletividade reflete as desigualdades estruturais (o "pacto social assimétrico") da sociedade. Embora seja uma característica muito forte e evidente no Brasil devido à nossa profunda desigualdade e racismo estrutural, a seletividade penal é um fenômeno global, presente em qualquer sociedade de classes.
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