Em meados de 2025, às 8h da manhã, policiais militares foram...

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Q4037447 Direito Processual Penal
Em meados de 2025, às 8h da manhã, policiais militares foram acionados a fim de cumprir mandado de prisão existente contra Rodrigo por motivo de condenação definitiva por crime de furto, razão pela qual se deslocaram até sua residência. No trajeto para o endereço onde seria cumprido o mandado, o denunciado foi visto no interior de um automóvel em via pública, sendo ali detido. Em seguida, os policiais seguiram com o denunciado até o local de sua residência, onde, após buscas realizadas, encontraram quantidade expressiva de drogas, de lá saindo por volta das 11h da manhã. Por tal motivo, foi o denunciado detido em flagrante delito e, posteriormente, condenado com base nessas provas por tráfico de drogas. Nessa situação, segundo recente julgado do Superior Tribunal de Justiça,
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: CF/1988, art. 5º, XI: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;". No caso, Rodrigo foi detido em via pública e a posterior ida à residência serviu para realizar buscas por drogas, sem consentimento válido, sem fundadas razões prévias de flagrante no interior do imóvel e sem mandado de busca. Nessa linha, a diligência configurou desvio de finalidade, o que torna ilícitas as provas e mantém o gabarito E.

Tema central: Ingresso domiciliar ilícito
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque atribui a ilicitude ao horário do ingresso. A base afirma expressamente que o período entre 8h e 11h é diurno e, isoladamente, não torna a diligência ilícita nem lícita. O vício jurídico foi outro: ausência de causa autônoma para a busca por drogas no imóvel após a prisão já efetivada em via pública, caracterizando desvio de finalidade.
B
Errada
Está errada porque sustenta inconstitucionalidade geral com base no horário, mas as condutas ocorreram pela manhã. A inviolabilidade do domicílio não foi violada por incompatibilidade temporal; o problema jurídico relevante, segundo a base, foi a inexistência de consentimento válido, de mandado de busca ou de fundadas razões prévias de flagrante dentro da casa.
C
Errada
Está errada porque transforma o caráter permanente do tráfico em autorização automática para ingresso e busca domiciliar. A base é explícita: a permanência do delito, inclusive no verbo "ter em depósito", não dispensa fundadas razões concretas e prévias de que no interior do imóvel ocorria situação de flagrante. Além disso, o STJ veda usar o cumprimento de mandado de prisão como pretexto para varredura probatória na residência.
D
Errada
Está errada porque nega a própria licitude da captura em via pública. A base afirma que é juridicamente legítima a detenção do condenado onde ele for encontrado, inexistindo dever de aguardar sua chegada à residência. Também não há suporte para concluir que ele deveria ser posto em liberdade quanto ao mandado de prisão existente, pois esse mandado era válido e podia ser cumprido em via pública.
E
Certa
A alternativa E acerta ao separar dois atos distintos: a abordagem em via pública para cumprir mandado de prisão era legítima; já o ingresso posterior na residência para procurar drogas não se legitimava pelo simples fato de existir mandado de prisão. A base decisiva é que o mandado de prisão não se converte em autorização para busca probatória no domicílio. Como o enunciado não traz consentimento válido, nem flagrância perceptível, nem fundadas razões prévias objetivas de que no imóvel ocorria tráfico, incide o entendimento do STF no Tema 280 e do STJ no HC 663.055/MT: houve desvio de finalidade/fishing expedition. Por isso, as provas são ilícitas, nos termos do CPP, art. 157, caput: "São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais."
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre cumprir mandado de prisão e poder revistar a casa à procura de provas. Também tentou induzir ao erro pelo argumento do horário diurno e pelo caráter permanente do tráfico, que não substituem fundadas razões concretas nem mandado de busca.
Dica para questões semelhantes
  • Separe sempre a captura do procurado da busca por provas: mandado de prisão não equivale a mandado de busca e apreensão.
  • Em ingresso domiciliar sem mandado de busca, procure no enunciado consentimento válido ou fundadas razões prévias e objetivas de flagrante dentro da casa.
  • Não trate o crime permanente, por si só, como passe livre para entrada em domicílio; a base exigida continua sendo concreta e justificável.
  • Se a prisão já foi realizada fora da residência, desconfie de diligência posterior no imóvel sem base autônoma: isso pode caracterizar desvio de finalidade.

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Comentários

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Mandado de prisão → permite prender pessoa

    ↓

NÃO autoriza automaticamente:

    ↓

Entrada na casa

    ↓

Só pode entrar se houver:

✔ Flagrante

✔ Fundadas razões prévias

    ↓

Se não houver:

Prova ilícita

A alternativa correta, de acordo com o entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os precedentes citados nas fontes, é a E.

Abaixo, a fundamentação detalhada baseada nas fontes fornecidas:

  • Validade da abordagem inicial: Havia justa causa para a abordagem de Rodrigo em via pública, uma vez que os policiais estavam de posse de um mandado de prisão decorrente de condenação definitiva. A busca pessoal e a prisão em via pública, nessas condições, são perfeitamente lícitas.
  • Ilicitude do ingresso no domicílio: O STJ tem consolidado o entendimento de que o cumprimento de um mandado de prisão não autoriza, por si só, a realização de uma busca e apreensão no interior da residência do réu sem que haja um mandado específico para esse fim (busca e apreensão domiciliar). A obtenção de provas no domicílio exige ordem judicial prévia que especifique o endereço e os fins da diligência.
  • Ausência de fundadas razões: Para que o ingresso forçado em domicílio sem mandado seja legítimo em caso de flagrante, é necessário que existam fundadas razões (justa causa), aferidas de modo objetivo e prévio à entrada, que indiquem a ocorrência de crime no interior do imóvel. O simples fato de o acusado ter sido preso em via pública por outro motivo (mandado de prisão em aberto) não constitui indício concreto de que ele estaria armazenando drogas em sua casa naquele exato momento.
  • Desvio de finalidade: A jurisprudência do STJ aponta que utilizar o pretexto do cumprimento de um mandado de prisão para realizar uma "varredura" ou busca exploratória no domicílio, em busca de provas de outros crimes (como o tráfico), sem que haja flagrância visível ou investigação prévia sobre o local, caracteriza um desvio de finalidade da diligência policial.
  • Natureza do crime permanente: Embora o tráfico de drogas seja um crime permanente, as fontes deixam claro que essa natureza não autoriza a entrada indiscriminada em residências. A permanência não dispensa a demonstração de fundadas razões quanto à situação de flagrância dentro do imóvel.
  • Consequência probatória: Como a entrada no domicílio foi inconstitucional por falta de mandado de busca e ausência de justa causa prévia, as provas obtidas (drogas) são consideradas ilícitas por derivação (teoria dos frutos da árvore envenenada), o que impõe a absolvição pelo crime de tráfico.

Portanto, a conduta policial de levar o detido até sua casa para realizar buscas sem as fundadas razões específicas para o local torna a prova nula, conforme a Alternativa E.

Alternativa - E

Explicação: para analisar a questão devemos observar os dois pontos principais de cobrança: 1) cumprimento de mandado de prisão em local que não seja a residência; 2) busca domiciliar após o cumprimento do mandado de prisão, sem elementos concretos de flagrante delito no momento da abordagem.

1) o cumprimento do mandado de prisão foi legal, tendo em vista que Rodrigo possuía mandado em aberto, o qual estaria em cumprimento as diligências para sua captura, sendo irrelevante o local onde ocorreu sua abordagem para sua prisão.

2) Contudo, em que pese a prisão ter sido ilegal, entende-se que houve a violação ao domicílio de Rodrigo. No tocante ao horário, o STF já fixou o entendimento pela constitucionalidade da inovação trazida pela lei de abuso de autoridade que estipula o horário de 5h às 23h. O problema está no fato de que na questão não apresenta o dado de que existisse mandado de busca domiciliar e nem o fato de que houve o consentimento livre de vícios por parte de rodrigo para que fosse realizada a busca.

Ademais, no momento da prisão, não houve elementos da prática de crimes que evidenciassem a necessidade de busca domiciliar, de acordo com a questão.

Portanto, a prisão foi legal e dentro dos limites, mas a busca domiciliar está eivada de ilegalidade, pela ausência de elementos no caso que levem a necessidade de adoção da referida medida.

STJ disse que se a polícia entra na residência especificamente para efetuar uma prisão, ela não pode vasculhar indistintamente o interior da casa porque isso seria uma “pescaria probatória”, com desvio de finalidade

Admitir a entrada na residência especificamente para efetuar uma prisão não significa conceder um salvo-conduto para que todo o seu interior seja vasculhado indistintamente, em verdadeira pescaria probatória (fishing expedition), sob pena de nulidade das provas colhidas por desvio de finalidade.

STJ. 6ª Turma. HC 663.055-MT, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 22/03/2022 (Info 731).

A descoberta a posteriori de uma situação de flagrante decorreu de ingresso ilícito na moradia do acusado, em violação da norma constitucional que consagra direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, o que torna imprestável, no caso concreto, a prova ilicitamente obtida e, por conseguinte, todos os atos dela derivados, porque decorrentes diretamente dessa diligência policial.

É preciso ressalvar, contudo, que a condenação pelo crime de furto não é atingida pela declaração de ilicitude das provas colhidas a partir da invasão de domicílio, eis que a prática do delito, ao que consta, foi anterior ao ingresso dos agentes no lar do acusado.

Fonte: Dizer o direito.

https://www.dizerodireito.com.br/2022/05/se-policia-entra-na-residencia.html

GAB E

STJ entende que é caso de prova ilícita por desvio de finalidade:

"É ilícita a prova colhida em caso de desvio de finalidade após o ingresso em domicílio, seja no cumprimento de mandado de prisão ou de busca e apreensão expedido pelo Poder Judiciário, seja na hipótese de ingresso sem prévia autorização judicial, como ocorre em situação de flagrante delito. O agente responsável pela diligência deve sempre se ater aos limites do escopo - vinculado à justa causa" ((RHC n. 165.982/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20/9/2022, DJe de 26/9/2022).

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