A Lei nº. 11.892, de 29 de dezembro de 2008, em seu art. 8º...

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Q4402241 Pedagogia
A Lei nº. 11.892, de 29 de dezembro de 2008, em seu art. 8º, estabelece:

No desenvolvimento de sua ação acadêmica, o Instituto Federal, em cada exercício, deverá garantir o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para atender aos objetivos definidos no inciso I do caput do art. 7º desta Lei, e o mínimo de 20% (vinte por cento) de suas vagas para atender ao previsto na alínea b do inciso VI do caput do citado art. 7º (Brasil, 2008).

Esses dispositivos referem-se, respectivamente:
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