O Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social foi i...

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Q2218539 Legislação Federal
O Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social foi instituído tendo por destino articular as ações do poder público. É uma finalidade do Plano:
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Comentário da Questão – Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS)

1. Tema e legislação aplicável:

A questão trata sobre as finalidades do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, conforme previsto na Lei nº 13.675/2018, que institui a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e cria o Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

2. Fundamentação legal:

De acordo com o art. 8º, inciso II, da Lei nº 13.675/2018, é objetivo do plano promover a melhora da qualidade da gestão das políticas sobre segurança pública e defesa social.

3. Tema central explicado:

O PNSPDS busca organizar e articular estratégias públicas de maneira eficiente e integrada, com ênfase na gestão qualificada dos serviços, visando não só repressão, mas prevenção e inovação na segurança.

4. Exemplo prático:

Imagine o município adotando um sistema de gestão para monitoramento de ocorrências em tempo real. Essa ação reflete exatamente a busca pela melhoria da gestão das políticas de segurança, permitindo respostas mais rápidas e efetivas.

5. Justificativa da alternativa correta:

Alternativa BCorreta. Ela expressa literalmente um dos objetivos do PNSPDS: “promover a melhora da qualidade da gestão das políticas sobre segurança pública e defesa social”, em consonância com a lei citada.

6. Análise das alternativas incorretas:

  • A – “Identificar e propor mecanismos de valorização profissional” é relevante, mas não está expressamente como finalidade do Plano Nacional, e sim, como diretriz de gestão.
  • C – “Viabilizar participação técnica” é importante, porém, refere-se mais à forma de implementação do plano do que à finalidade principal descrita na legislação.
  • D – Apesar de falar em gestão, mistura conceitos (“assegurar conhecimento” e “melhoria da qualidade”) que não definem a finalidade direta conforme a lei.

7. Dica de prova (pegadinha):

Fique atento às palavras-chave usadas pela lei. O enunciado pode confundir ao apresentar termos similares aos da norma, mas somente a alternativa B corresponde exatamente à finalidade legal.

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Art. 22. A União instituirá Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, destinado a articular as ações do poder público, com a finalidade de:

I - promover a melhora da qualidade da gestão das políticas sobre segurança pública e defesa social;

Gab. B - promover a melhora da qualidade da gestão das políticas sobre segurança pública e defesa social

Art. 22. A União instituirá Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, destinado a articular as ações do poder público, com a finalidade de:

I - promover a melhora da qualidade da gestão das políticas sobre segurança pública e defesa social;

II - contribuir para a organização dos Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social;

III - assegurar a produção de conhecimento no tema, a definição de metas e a avaliação dos resultados das políticas de segurança pública e defesa social;

IV - priorizar ações preventivas e fiscalizatórias de segurança interna nas divisas, fronteiras, portos e aeroportos.

Art. 22. A União instituirá Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, destinado a articular as ações do poder público, com a finalidade de:

I – promover a melhora da qualidade da gestão das políticas sobre segurança pública e defesa social; II – contribuir para a organização dos Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social;

III – assegurar a produção de conhecimento no tema, a definição de metas e a avaliação dos resultados das políticas de segurança pública e defesa social;

IV – priorizar ações preventivas e fiscalizatórias de segurança interna nas divisas, fronteiras, portos e aeroportos

A PRO PRI CO PLANO

ASSEGURAR

PROMOVER

PRIORIZAR

CONTRIBUIR

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