Julgue o item a seguir.A Lei Federal nº 13.675/2018 estabele...

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Q2523226 Legislação Federal

Julgue o item a seguir.


A Lei Federal nº 13.675/2018 estabelece no artigo 36 que o Sinesp (Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública) tem como objetivo produzir dados sobre a qualidade de vida e a saúde dos profissionais de segurança pública e defesa social. Diante disso, é criado o programa Pró-vida, que é responsável por produzir anualmente informações sobre vitimização, dependência química e transtornos mentais dos profissionais de segurança pública e defesa social, isso garante um bom desenvolvimento das equipes da segurança pública.

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Comentário:

Tema abordado: A questão trata da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, mais especificamente das funções do SINESP (Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública) e do Programa Pró-Vida, conforme a Lei nº 13.675/2018.

1. Fundamentação legal:

O Art. 36 da Lei nº 13.675/2018 dispõe que o SINESP deve, entre outros objetivos, "produzir dados sobre a qualidade de vida e a saúde dos profissionais de segurança pública e defesa social" (inciso V), além de dados sobre vitimização, dependência química e transtornos mentais (incisos VI, VII, VIII e IX). Já o Art. 42 determina que o Pró-Vida “publicará, anualmente, as informações” previstas nesses incisos.

2. Explicação central:

O legislador buscou garantir o monitoramento e a valorização dos profissionais de segurança, promovendo ações de saúde física, mental e ocupacional. Esse acompanhamento por meio do SINESP e do Pró-Vida é fundamental para melhor planejamento e resposta das políticas públicas.

3. Exemplo prático:

Imagine que uma prefeitura, interessada em reduzir o índice de afastamentos dos guardas municipais por problemas de saúde mental, utilize os dados estatísticos produzidos pelo SINESP/Pró-Vida para desenvolver programas de apoio psicológico e prevenção do estresse ocupacional. Essa utilização reflete o objetivo da legislação.

4. Justificativa da correção (C – Certo):

A afirmação está correta. A lei realmente prevê que o SINESP produza dados sobre a saúde e qualidade de vida desses profissionais, enquanto o Pró-Vida, conforme o art. 42, é o responsável pela publicação anual desses dados. Há perfeita sintonia entre o texto legal e o que foi apresentado na questão.

5. Estratégia de prova e possíveis pegadinhas:

Cuidado para não confundir as funções do SINESP (produção e integração de dados) com as do Pró-Vida (implementação de programas e divulgação anual). Verifique sempre os artigos correspondentes para diferenciar essas competências.

Conclusão:

Portanto, a alternativa está certa, pois retrata fielmente o estabelecido na Lei nº 13.675/2018.

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 Art. 36. O Sinesp tem por objetivos:

     I - proceder à coleta, análise, atualização, sistematização, integração e interpretação de dados e informações relativos às políticas de segurança pública e defesa social;

     II - disponibilizar estudos, estatísticas, indicadores e outras informações para auxiliar na formulação, implementação, execução, monitoramento e avaliação de políticas públicas;

     III - promover a integração das redes e sistemas de dados e informações de segurança pública e defesa social, criminais, do sistema prisional e sobre drogas;

     IV - garantir a interoperabilidade dos sistemas de dados e informações, conforme os padrões definidos pelo conselho gestor.

Gab.E

 Art. 36. O Sinesp tem por objetivos:

     I - proceder à coleta, análise, atualização, sistematização, integração e interpretação de dados e informações relativos às políticas de segurança pública e defesa social;

     II - disponibilizar estudos, estatísticas, indicadores e outras informações para auxiliar na formulação, implementação, execução, monitoramento e avaliação de políticas públicas;

     III - promover a integração das redes e sistemas de dados e informações de segurança pública e defesa social, criminais, do sistema prisional e sobre drogas;

     IV - garantir a interoperabilidade dos sistemas de dados e informações, conforme os padrões definidos pelo conselho gestor.

Gab.E

aonde aqui que está falando da pro vida ?

art. 42.

§ 2o O Pró-Vida publicará, anualmente, as informações de que tratam os incisos V, VI, VII, VIII e IX do caput do art. 36 desta Lei, de todo o território nacional, conforme regulamentação a ser editada pelo Poder Executivo federal.

(Incluído pela Lei no 14.531, de 2023)

Art. 36. O Sinesp tem por objetivos:

V - produzir dados sobre a qualidade de vida e a saúde dos profissionais de segurança pública e defesa social;

(Incluído pela Lei no 14.531, de 2023)

VI - produzir dados sobre a vitimização dos profissionais de segurança pública e defesa social, inclusive fora do horário de trabalho;

(Incluído pela Lei no 14.531, de 2023)

VII - produzir dados sobre os profissionais de segurança pública e defesa social com deficiência em decorrência de vitimização na atividade;

(Incluído pela Lei no 14.531, de 2023)

VIII - produzir dados sobre os profissionais de segurança pública e defesa social que sejam dependentes químicos em decorrência da atividade;

(Incluído pela Lei no 14.531, de 2023)

IX - produzir dados sobre transtornos mentais e comportamento suicida dos profissionais de segurança pública e defesa social. (Incluído pela Lei no 14.531, de 2023)

No art. 36 da lei fala sobre os objetivos do SINESP, no art. 42 aborda sobre a criação do Programa Pró-Vida. Então sim, está correto.

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