A Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (P...

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Q4238165 Legislação Federal
A Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), instituída pela Lei nº 13.675/2018, adota um modelo de planejamento baseado em evidências e monitoramento de resultados, visando à superação de práticas fragmentadas e à consolidação de políticas públicas avaliáveis. Com base nas funções das metas estabelecidas nos planos setoriais de segurança pública, assinale a alternativa que melhor expressa sua lógica estratégica:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 13.675/2018, arts. 7º, 22, III e § 1º, 23, 26, I e III: “Art. 7º A PNSPDS será implementada por estratégias que garantam integração, coordenação e cooperação federativa, interoperabilidade, liderança situacional, modernização da gestão das instituições de segurança pública, valorização e proteção dos profissionais, complementaridade, dotação de recursos humanos, diagnóstico dos problemas a serem enfrentados, excelência técnica, avaliação continuada dos resultados e garantia da regularidade orçamentária para execução de planos e programas de segurança pública.” “Art. 22. A União instituirá Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, destinado a articular as ações do poder público, com a finalidade de: (...) III - assegurar a produção de conhecimento no tema, a definição de metas e a avaliação dos resultados das políticas de segurança pública e defesa social; (...) § 1º As políticas públicas de segurança não se restringem aos integrantes do Susp, pois devem considerar um contexto social amplo, com abrangência de outras áreas do serviço público, como educação, saúde, lazer e cultura, respeitadas as atribuições e as finalidades de cada área do serviço público.” “Art. 23. A União, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, realizará avaliações anuais sobre a implementação do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, com o objetivo de verificar o cumprimento das metas estabelecidas e elaborar recomendações aos gestores e operadores das políticas públicas.” “Art. 26. É instituído, no âmbito do Susp, o Sistema Nacional de Acompanhamento e Avaliação das Políticas de Segurança Pública e Defesa Social (Sinaped), com os seguintes objetivos: I - contribuir para organização e integração dos membros do Susp, dos projetos das políticas de segurança pública e defesa social e dos respectivos diagnósticos, planos de ação, resultados e avaliações; (...) III - garantir que as políticas de segurança pública e defesa social abranjam, no mínimo, o adequado diagnóstico, a gestão e os resultados das políticas e dos programas de prevenção e de controle da violência, com o objetivo de verificar:”. Esses dispositivos mostram que as metas do plano devem ser definidas em lógica técnica, com diagnóstico, avaliação e cooperação federativa, o que compatibiliza a alternativa B e afasta as demais.

Tema central: metas na PNSPDS
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. A lei não torna as metas obrigatórias exclusivamente para entes subnacionais. O art. 22 atribui à União a instituição do Plano Nacional e o art. 23 prevê que a União, em articulação com Estados, DF e Municípios, realizará avaliações anuais para verificar o cumprimento das metas. O modelo é de vinculação federativa cooperativa, não de exclusão da União.
B
Certa
A alternativa B é a única compatível com a estrutura normativa da Lei nº 13.675/2018. A lei liga a definição de metas ao diagnóstico dos problemas, à produção de conhecimento, à excelência técnica, ao monitoramento e à avaliação continuada dos resultados. Também afasta visão estreita de segurança pública ao exigir consideração de contexto social amplo. Embora a alternativa não reproduza literalmente a lei, ela traduz com fidelidade essa lógica de planejamento técnico e avaliável, em modelo federativo cooperativo.
C
Errada
Errada. A lei não trata as metas como simbólicas ou sem compromisso formal. O art. 23 determina avaliação anual para verificar o cumprimento das metas estabelecidas, e o art. 27, § 1º, I, dispõe que os resultados da avaliação serão utilizados para planejar metas e eleger prioridades para execução e financiamento. Portanto, as metas têm função operacional e avaliável.
D
Errada
Errada. A lei rejeita a redução do planejamento a índices de criminalidade. O art. 22, § 1º, afirma que as políticas públicas de segurança devem considerar contexto social amplo, com abrangência de outras áreas do serviço público, como educação, saúde, lazer e cultura. Além disso, o art. 26, III, exige diagnóstico, gestão e resultados das políticas e programas de prevenção e controle da violência. Logo, a alternativa contraria a amplitude material da política pública.
E
Errada
Errada. Embora a União institua o Plano Nacional, a lei não adota definição unilateral sem obrigatoriedade para os demais entes. O art. 7º fala em integração, coordenação e cooperação federativa, e o art. 23 prevê atuação articulada entre União, Estados, DF e Municípios. Além disso, o art. 22, § 5º, estabelece que Estados, DF e Municípios devem elaborar e implantar planos correspondentes com base no plano nacional. Portanto, não se trata de parâmetro meramente comparativo nem de atuação unilateral.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre plano nacional instituído pela União e suposta definição unilateral ou simbólica das metas. A lei, porém, estrutura as metas em lógica cooperativa, técnica, monitorável e avaliada, sem restringi-las à criminalidade nem aos entes subnacionais.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão falar em metas na Lei nº 13.675/2018, procure os eixos diagnóstico, definição de metas, monitoramento e avaliação de resultados.
  • Desconfie de alternativas que tratem a política de segurança como unilateral, apenas subnacional ou sem cooperação federativa.
  • Elimine opções que reduzam segurança pública só à criminalidade, porque a lei exige contexto social amplo.
  • Se a alternativa disser que meta é apenas programática ou simbólica, confronte com a previsão legal de verificação anual de cumprimento e uso dos resultados no planejamento.

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Comentários

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GAB B

Quando a questão falar em metas + PNSPDS, pense:

DIAGNÓSTICO → INDICADORES → METAS → MONITORAMENTO → AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

Cuidado com palavras como "exclusivamente", "unilateralmente", "meramente simbólicas", "desconsiderando" e "não vinculando". São justamente as distorções apresentadas nas alternativas erradas.

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