A Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (P...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 13.675/2018, arts. 7º, 22, III e § 1º, 23, 26, I e III: “Art. 7º A PNSPDS será implementada por estratégias que garantam integração, coordenação e cooperação federativa, interoperabilidade, liderança situacional, modernização da gestão das instituições de segurança pública, valorização e proteção dos profissionais, complementaridade, dotação de recursos humanos, diagnóstico dos problemas a serem enfrentados, excelência técnica, avaliação continuada dos resultados e garantia da regularidade orçamentária para execução de planos e programas de segurança pública.” “Art. 22. A União instituirá Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, destinado a articular as ações do poder público, com a finalidade de: (...) III - assegurar a produção de conhecimento no tema, a definição de metas e a avaliação dos resultados das políticas de segurança pública e defesa social; (...) § 1º As políticas públicas de segurança não se restringem aos integrantes do Susp, pois devem considerar um contexto social amplo, com abrangência de outras áreas do serviço público, como educação, saúde, lazer e cultura, respeitadas as atribuições e as finalidades de cada área do serviço público.” “Art. 23. A União, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, realizará avaliações anuais sobre a implementação do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, com o objetivo de verificar o cumprimento das metas estabelecidas e elaborar recomendações aos gestores e operadores das políticas públicas.” “Art. 26. É instituído, no âmbito do Susp, o Sistema Nacional de Acompanhamento e Avaliação das Políticas de Segurança Pública e Defesa Social (Sinaped), com os seguintes objetivos: I - contribuir para organização e integração dos membros do Susp, dos projetos das políticas de segurança pública e defesa social e dos respectivos diagnósticos, planos de ação, resultados e avaliações; (...) III - garantir que as políticas de segurança pública e defesa social abranjam, no mínimo, o adequado diagnóstico, a gestão e os resultados das políticas e dos programas de prevenção e de controle da violência, com o objetivo de verificar:”. Esses dispositivos mostram que as metas do plano devem ser definidas em lógica técnica, com diagnóstico, avaliação e cooperação federativa, o que compatibiliza a alternativa B e afasta as demais.
- Quando a questão falar em metas na Lei nº 13.675/2018, procure os eixos diagnóstico, definição de metas, monitoramento e avaliação de resultados.
- Desconfie de alternativas que tratem a política de segurança como unilateral, apenas subnacional ou sem cooperação federativa.
- Elimine opções que reduzam segurança pública só à criminalidade, porque a lei exige contexto social amplo.
- Se a alternativa disser que meta é apenas programática ou simbólica, confronte com a previsão legal de verificação anual de cumprimento e uso dos resultados no planejamento.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GAB B
Quando a questão falar em metas + PNSPDS, pense:
DIAGNÓSTICO → INDICADORES → METAS → MONITORAMENTO → AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
Cuidado com palavras como "exclusivamente", "unilateralmente", "meramente simbólicas", "desconsiderando" e "não vinculando". São justamente as distorções apresentadas nas alternativas erradas.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo