O Professor Gustavo Badaró, em festejado livro, escreve inic...
O autor está a falar do método probabilístico de valoração de prova denominado probabilidade
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: A questão é estritamente doutrinária e remete à classificação adotada por Gustavo Badaró: a descrição do enunciado corresponde ao modelo em que a hipótese fática concreta recebe maior suporte dos elementos probatórios disponíveis e aumenta sua força à medida que supera controles de falseamento; na obra citada, esse método é denominado probabilidade indutiva.
- Se o enunciado falar em hipótese fática concreta fortalecida pelo suporte das provas e por resistência ao falseamento, procure a categoria indutiva.
- Diferencie probabilidade estatística de raciocínio probatório sobre evento particular: a primeira trabalha com frequência ou quantificação; a segunda, com suporte inferencial no caso concreto.
- Em questão doutrinária que cita autor e obra, a nomenclatura técnica do próprio autor é o critério decisivo de resposta.
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A questão trata do modelo de valoração da prova no processo penal defendido por Badaró, que rejeita tanto a prova tarifada quanto a convicção íntima desmotivada.
Para o autor, o juiz deve decidir com base em um raciocínio indutivo, partindo das provas produzidas (elementos particulares) para chegar à reconstrução do fato (conclusão geral). Trata-se de um modelo probabilístico, pois não se exige certeza absoluta, mas sim a hipótese mais provável à luz do conjunto probatório.
Essa “probabilidade” não é qualquer uma. No processo penal, ela precisa atingir um alto grau de confirmação, compatível com o standard do além de dúvida razoável.
Assim, se houver hipóteses alternativas plausíveis ou dúvida relevante:
Deve prevalecer o in dubio pro reo.
A fundamentação baseia-se na teoria da epistemologia judiciária adotada por Gustavo Badaró, que se alinha à tradição racionalista da prova:
- ✅ Alternativa E (Correta): O autor refere-se à PROBABILIDADE INDUTIVA (também chamada de probabilidade lógica ou baconeana). Diferente da matemática, a probabilidade indutiva no processo penal não busca um número, mas sim o grau de confirmação que os elementos de prova (premissas) conferem a uma hipótese fática. O método mencionado (superar controles probatórios para falsear a hipótese) é o método hipotético-indutivo, onde a conclusão é considerada "provável" se resistir às tentativas de refutação e se as provas disponíveis derem suporte lógico suficiente à narrativa.
- ❌ Alternativa A (Incorreta): A probabilidade dedutiva implicaria que, dadas as premissas, a conclusão seria necessária e absoluta (como na lógica formal ou matemática), o que o próprio texto inicial de Badaró afasta ao dizer que não existe "conhecimento racional absoluto" sobre fatos.
- ❌ Alternativa B (Incorreta): A probabilidade subjetiva baseia-se no grau de crença ou convicção íntima do julgador (estágio psicológico). O autor defende um modelo racional e objetivo, onde a valoração dependa do suporte dos elementos de prova, e não do estado mental do juiz.
- ❌ Alternativa C (Incorreta): A probabilidade estatística (ou frequencial) baseia-se na frequência relativa de eventos em uma classe (ex: "em 80% dos casos, X ocorre"). Badaró e a doutrina majoritária sustentam que fatos passados e únicos (objetos do processo penal) não podem ser julgados por estatísticas de eventos semelhantes, mas sim pela análise do CASO PARTICULAR.
- ❌ Alternativa D (Incorreta): Embora o método proposto seja racional e busque objetividade, o termo técnico correto para o MODELO QUE TRABALHA COM GRAUS DE SUPORTE e confirmação de hipóteses a partir de EVIDÊNCIAS é probabilidade indutiva.
Quanta frescura. Inferência entregou.
PROBABILIDADE INDUTIVA (também chamada de probabilidade lógica ou baconeana): Diferente da matemática, a probabilidade indutiva no processo penal não busca um número, mas sim o grau de confirmação que os elementos de prova (premissas) conferem a uma hipótese fática. O método mencionado (superar controles probatórios para falsear a hipótese) é o método hipotético-indutivo, onde a conclusão é considerada "provável" se resistir às tentativas de refutação e se as provas disponíveis derem suporte lógico suficiente à narrativa. Seu método emprega a probabilidade lógica ou “baconiana” baseada em inductive probability, determinada através da aplicação do method of eliminative reasoning. A probabilidade lógica não tem por fundamento a frequência de ocorrência de um evento de uma classe mais geral, mas sim os elementos de provas que dão sustentação às
diversas inferências. É a prova que constitui a base do raciocínio judicial e que determina o tipo de conclusão que se pode validamente extrair. A probabilidade indutiva varia conforme varia o contexto probatório. A probabilidade indutiva de uma hipótese depende do apoio ou suporte que lhe prestam as provas às quais está ligada por uma regra causal, sendo medida não em termos frequentistas, mas em “graus de confirmação” ou de apoio indutivo de uma hipótese relativamente a uma informação (no, caso, de um elemento de prova). A hipótese será aceita como verdadeira, se for confirmada por uma prova com a qual tenha um nexo causal ou lógico,fazendo com que a existência de tal prova constitua uma razão para aceitar tal hipótese. Por outro lado, a hipótese será refutada pelas provas disponíveis, se estas estiverem em contradição com aquela.
Método Indutivo: parte do caso específico para chegar a teorias mais amplas.
Método Dedutivo: parte de uma teoria ampla para chegar a conclusões mais específicas.
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