Acerca do acesso à informação (Lei n.o 12.527/2011), julgue ...
Acerca do acesso à informação (Lei n.o 12.527/2011), julgue o item.
Os órgãos e as entidades do poder público devem
garantir a formulação de pedidos de acesso à
informação exclusivamente por meio presencial.
Gabarito comentado
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Gabarito: E (Errado)
Interpretação do tema e legislação aplicável:
A questão versa sobre meios de apresentação de pedidos de acesso à informação perante órgãos públicos, tema disciplinado principalmente pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) e pelo Decreto nº 7.724/2012, que detalha os procedimentos.
Fundamentação legal:
A afirmação da questão não encontra respaldo na legislação. Conforme o Art. 10, §1º da Lei 12.527/2011:
“O pedido de acesso a informações deverá ser apresentado por qualquer meio legítimo, e o órgão ou entidade pública deverá disponibilizar meios que possibilitem o acompanhamento posterior da solicitação por parte do requerente.”
Além disso, o Decreto nº 7.724/2012, em seu Art. 9º, dispõe que o pedido pode ser feito:
- I - por meio de formulário padrão, no sítio eletrônico ou na própria entidade;
- II - por correspondência física ou eletrônica;
- III - por meio eletrônico, quando disponível.
Exemplo prático:
Um cidadão pode requerer informações pelo site da entidade, presencialmente no órgão ou até mesmo via e-mail institucional. A exigência exclusiva do modo presencial é vedada.
Por que a alternativa está correta:
A alternativa “E” (Errado) é a escolha certa, pois a legislação garante o acesso à informação por qualquer meio legítimo, vedando a limitação apenas ao atendimento presencial.
Estratégia de leitura e possíveis pegadinhas:
A pegadinha está na palavra “exclusivamente”. Repare sempre em termos absolutos (“apenas”, “exclusivamente”, “somente”), pois costumam indicar restrições que a Lei não prevê.
Doutrina e jurisprudência:
Segundo Marçal Justen Filho, é obrigatória a pluralidade de meios para facilitar o acesso. O STF (ADI 6.553) já reforçou a importância do acesso amplo, transparente e facilitado à informação.
Resumo: É errado afirmar que só há o meio presencial para pedidos de acesso. O candidato deve memorizar: o acesso será assegurado por quaisquer meios legítimos, inclusive eletrônicos.
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Comentários
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Gabarito: Errado.
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
Fonte: L12.527
Art. 7º É dever dos órgãos e entidades promover, independente de requerimento, a divulgação em seus sítios na Internet informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas,observado o disposto nos e
§ 1º Os órgãos e entidades deverão implementar em seus sítios na Internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, observado o disposto nos arts. 7 e 8 da lei 12527/2011.
Decreto 7724/2012
*O GABARITO ESTÁ ERRADO*
OBRIGATÓRIA a divulgação de dados na internet
- Exceção: Municípios com população de até 10.000 habitantes (mantida a obrigatoriedade de divulgação sobre execução orçamentária e financeira)
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