O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), instrumento utiliza...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 7.347/1985, art. 5º, § 6º: "Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial." A norma mostra que o TAC depende de compromisso dos interessados e produz eficácia executiva extrajudicial, o que afasta as alternativas que o tratam como ato unilateral, sancionatório exclusivo ou ato privativo do Judiciário.
- Se a alternativa negar a anuência do interessado, elimine: o TAC é compromisso consensual.
- Se a alternativa tratar o TAC como sanção administrativa por definição, elimine: sua finalidade legal é ajustar a conduta às exigências legais.
- Se a alternativa mencionar execução judicial por descumprimento, verifique a eficácia de título executivo extrajudicial: esse é traço legal do TAC.
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Resposta C.
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é um instrumento consensual, não punitivo, utilizado principalmente por órgãos como o Ministério Público e entidades da Administração Pública para:
Ajustar comportamentos à legalidade
Prevenir ou reparar danos (especialmente coletivos ou difusos)
Evitar a judicialização ou a instauração de processo sancionador
Ele tem natureza de título executivo extrajudicial, ou seja, se houver descumprimento, pode ser executado diretamente no Judiciário.
A) Errada — TAC exige formalização e publicidade (especialmente por envolver interesse público).
B) Errada — não é sancionatório; é preventivo e consensual.
D) Errada — não é unilateral; depende da concordância do particular.
E) Errada — pode ser celebrado pela Administração e pelo Ministério Público, não é exclusivo do Judiciário.
Com o TAC, busca-se evitar a judicialização do conflito, promovendo uma solução mais célere e eficiente.
O termo é celebrado, em regra, com o Ministério Público, mas também pode ser firmado por outros órgãos legitimados, como a Defensoria Pública e entidades da administração pública.
Por possuir natureza de título executivo extrajudicial, o TAC pode ser cobrado diretamente em juízo caso as obrigações assumidas não sejam cumpridas, sem a necessidade de ajuizamento de nova ação de conhecimento.
O TAC, regulamentado pela Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, é um acordo celebrado entre a Administração Pública Federal e o Agente Público, desde que atendidos os requisitos previstos no referido normativo, quando há suspeita de que um determinado agente tenha praticado alguma infração disciplinar de menor potencial ofensivo, ou seja, quando a conduta for punível com advertência ou suspensão de até 30 dias, nos termos dos artigos 129 e 145, inciso II, da Lei 8.112/1990.
REQUISITOS: O TAC somente será celebrado quando o investigado:
- não tiver registro vigente de penalidade disciplinar em seus assentamentos funcionais;
- não tiver firmado TAC nos últimos 2 (dois) anos,
- contados a partir da publicação do instrumento; e tiver ressarcido, ou se comprometido a ressarcir, eventual dano causado à Administração Pública.
A proposta para celebração de TAC poderá ser feita de ofício pelo titular da unidade correição ou ser sugerida pela comissão responsável pela condução de processo acusatório, ou ainda, constar de pedido do agente público interessado. A celebração do TAC substitui um processo formal por um compromisso moral consensual, suspende a prescrição até o recebimento pela autoridade celebrante da declaração do cumprimento das condições deste instrumento conciliatório.
O extrato do TAC celebrado será publicado em Boletim Interno ou no Diário Oficial da União e registrado nos assentamentos funcionais, bem como nos sistemas correcionais da CGU.
acertei a questão sem conhecer o seu conteúdo, somente por eliminar as alternativas de palavras que costumam estar nas assertivas erradas da banca.
no entanto, é importante e imprescindível o estudo.
GABARITO - C
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é um instrumento jurídico utilizado para adequar comportamentos que estejam em desacordo com a lei.
Ele é aplicado, especialmente, em matérias de interesse coletivo, como meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio público, infância e juventude, saúde e urbanismo.
Por meio do TAC, a pessoa física ou jurídica que praticou — ou está prestes a praticar — uma irregularidade assume compromissos para cessar a conduta ilícita e reparar eventuais danos causados.
Exemplo de previsão em lei:
Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública). Art. 5º (...) § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.
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