As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as f...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4037430 Direito Administrativo
As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas e privadas possuem naturezas jurídicas distintas, embora muitas vezes sejam confundidas em função de suas atividades econômicas e sociais. Considerando essas diferenças
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

OBS -> DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967 Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.

Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.    

III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.             

IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

A alternativa letra D diz que a empresa pública pode ter a personalidade jurídica de direito público e privado. A empesa pública não tem a personalidade de direito privado ??

??

Letra E

A afirmação está correta e define bem a Administração Indireta. Empresas Públicas (EP) (como Caixa Econômica, Correios) são de capital 100% público, direito privado, e focam em serviços ou atividade econômica. Fundações Públicas (como FUNAI, IBGE) visam interesses sociais, com personalidade de direito público ou privado.

fonte: concursos.adv.br

essa questão está passível de anulação, empresa publica não pode ser constituída com personalidade jurídica de direito publico

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo